Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8214
Acordão: 98-232-1
Processo: 96-0623
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
OBJECTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
NORMA.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL.
LEGITIMIDADE.
DIREITO AO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19980304982321
Data do Acordão: 03/04/1998
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART8 N3 ART18 N3 ART20 ART62 ART81 ART283 N2.
Normas Apreciadas: LPTA ART103 D.
Normas Suscitadas: LPTA ART76 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA.
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: a) Não toma conhecimento do recurso relativamente às normas do artigo
      76º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
      b) Não toma conhecimento do recurso relativamente à norma do artigo 103º,
      alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na perspectiva
      confronto com o artigo 8º, n.º 3, da Constituição;
      c) Não julga inconstitucional a norma do artigo 103º, alínea d, da Lei de
      Processo nos Tribunais Administrativos.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.
Texto Integral: