Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7700
Acordão: 97-459-1
Processo: 97-199
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB199701974591
Data do Acordão: 07/01/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART292 N1 ART690 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido indicada qual a interpretação das normas suscitadas que se considera inconstitucional apòs convite do relator nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: Constitui jurisprudência uniforme do Tribunal Constitucional que o ónus da indicação precisa da interpretação adoptada na decisão recorrida que se considera inconstitucional e se pretende ver apreciada incumbe ao recorrente.
      Se este, convidado por despacho do relator nos termos do artigo 75º-A da lei do Tribunal Constitucional a prestar essa indicação, o não faz, não pode este Tribunal tomar conhecimento do recurso.
Texto Integral: