Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007338 |
Acordão: | 97-097-2 |
Processo: | 96-0833 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | TITULO EXECUTIVO FUNÇÃO JURISDICIONAL DIVIDA HOSPITALAR SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE |
Nº do Documento: | TCA19970205970972 |
Data do Acordão: | 02/05/1997 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ TOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 2, alinea a), e 4 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de titulo executivo a certidões de divida ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saude. |
Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 760/95. |
Texto Integral: |