Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00007300 |
Acordão: | 97-059-1 |
Processo: | 96-0547 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DEDISÃO DE TRIBUNAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE PODER DE COGNIÇÃO NORMA |
Nº do Documento: | TCB19970204970591 |
Data do Acordão: | 02/04/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
Normas Suscitadas: | LPTA85 ART76 N1 B. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART76 N3. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma mas da propria decisão. |
Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade com base na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 esta orientado para as normas juridicas, enquanto tais e não ja para as decisões judiciais que não podem ser objecto de sindicancia nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade. II - No caso "sub judicio" não esta em causa a norma invocada, na sua adequação constitucional global, em algum dos seus segmentos ou numa sua determinada interpretação, sendo, manifestamente, a decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são sindicaveis pelo tribunal constitucional: este não funciona como mais um grau de jurisdição em relação as decisões anteriores, de forma a poder corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos. |
Texto Integral: |