Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00007300
Acordão: 97-059-1
Processo: 96-0547
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
DEDISÃO DE TRIBUNAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE
PODER DE COGNIÇÃO
NORMA
Nº do Documento: TCB19970204970591
Data do Acordão: 02/04/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LPTA85 ART76 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART76 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma mas da propria decisão.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade com base na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 esta orientado para as normas juridicas, enquanto tais e não ja para as decisões judiciais que não podem ser objecto de sindicancia nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade.
II - No caso "sub judicio" não esta em causa a norma invocada, na sua adequação constitucional global, em algum dos seus segmentos ou numa sua determinada interpretação, sendo, manifestamente, a decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são sindicaveis pelo tribunal constitucional: este não funciona como mais um grau de jurisdição em relação as decisões anteriores, de forma a poder corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos.
Texto Integral: