Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8221
Acordão: 98-239-1
Processo: 93-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: INICIATIVA PRIVADA.
PROPRIEDADE PRIVADA.
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO.
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO.
DIREITO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA.
PORTARIA DE EXTENSÃO.
LIBERDADE CONTRATUAL.
SEGURANÇA NO EMPREGO.
Nº do Documento: TCB19980305982391
Data do Acordão: 03/05/1998
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 255
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/04/1998
Página do Diário da República: 15537
Volume dos Acordãos do T.C.: 39
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART61 ART62 ART81.
Normas Apreciadas: CCT PARA A INDÚSTRIA HOTELEIRA IN BTE IS N9 DE 1979/03/08 CLÁUSULA 113 N2 APLICÁVEL POR FORÇA DA PE DE 1979/05/17 IN BTE IS DE 1979/06/08.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma da cláusula 113.º, n.º 2, do contrato colectivo de trabalho para a indústria hoteleira (celebrado entre a Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo e outras associações sindicais e a União das associações de Hotelaria e Similares do Sul e outras associações patronais e empresas), na parte em que determina que, nas cantinas de concessão e outros estabelecimentos geridos neste regime, quando haja simples substituição da concessionária ou da entidade patronal exploradora, quer por iniciativa sua, quer da proprietária ou entidade de que depende a concessão ou exploração, os contratos de trabalho continuarão com a nova entidade exploradora.
Sumário: Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas para norma que constitui um “lugar-paralelo” no sistema, com relação às normas objecto dos recursos naqueles acórdãos.
Texto Integral: