Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7944 |
Acordão: | 97-703-P |
Processo: | 97-625 |
Relator: | FERNANDA PALMA |
Descritores: | ELEIÇÃO. LISTA DE CANDIDATOS. ASSEMBLEIA MUNICIPAL. PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA. INCOMPATIBILIDADE. INELEGIBILIDADE. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL. ELEIÇÕES AUTARQUICAS. CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS. ADMISSÃO DE CANDIDATURAS. RECURSO ELEITORAL. |
Nº do Documento: | TEL1997120297703P |
Data do Acordão: | 12/02/1997 |
Espécie: | ELEITORAL |
Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
Requerido: | TJ CELORICO DA BEIRA |
Nº do Diário da República: | 12 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 01/15/1998 |
Página do Diário da República: | 682 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N1 N2 ART4 N1 C ART10 ART12 ART13 ART21. |
Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
Decisão: | Determina a rectificação da lista de candidatos à eleição da Assembleia de Freguesia de Maçal do Chão, por troca de lugares entre os dois primeiros candidatos. |
Sumário: | I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário da lista para que se proceda à respectiva substituição (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro). A lei não impede, assim, que a alteração da lista se faça por troca, desde que não se mantenha a situação de inelegibilidade.
|
Texto Integral: |