Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7078
Acordão: 97-337-1
Processo: 96-0494
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NORMA.
DECISÃO DE TRIBUNAL.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19970423973371
Data do Acordão: 04/23/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART668 N1 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma clara e perceptível uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Sumário: Se ao recorrente incumbe indicar as normas que deseja ver apreciadas juridico-constitucionalmente, ou uma sua dada interpretação - como é o caso - não basta, para satisfazer esse ónus, a mera enunciação das mesmas "tal como foram interpretadas e aplicadas no processo", pois que o deverá fazer de modo a, e perceptivelmente, se conhecer a interpretação questionada - até para que, a atender-se a pretensão deduzida, o tribunal recorrido possa reformar a sua decisão e os destinários da norma e os operadores jurídicos, em geral, saibam o sentido que não deve ser adoptado.
Texto Integral: