Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8224
Acordão: 98-242-1
Processo: 95-0020
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19980305982421
Data do Acordão: 03/05/1998
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso interposto pelo Ministério Público, por ilegitimidade.
Sumário: Tendo o Ministério Público uma intervenção meramente acessória no processo em que a recorrente estava representada por advogado, carece o Ministério Público de legitimidade para interpor o recurso a que se refere o artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pois essa legitimidade só assiste a quem é aí titular de um interesse directo.
Texto Integral: