Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8211 |
Acordão: | 98-229-1 |
Processo: | 94-0310 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO. CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO. NORMA. DIREITO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA. |
Nº do Documento: | TCB19980304982291 |
Data do Acordão: | 03/04/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Privacidade: | 1 |
Voto Vencido: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA. |
Constituição: | 1989 ART59 N1 D ART59 N2 B. |
Normas Apreciadas: | ACT DE 1981 IN BTE N3 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3. |
Normas Julgadas Inconst.: | ACT DE 1981 IN BTE N3 DE 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. |
Área Temática 2: | DIR TRAB. |
Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 2, alínea c) e n.º 3, da cláusula 89º do Acordo Colectivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e emprego, de 22 de Janeiro de 1981, que estabelece um horário de trabalho para as guardas de passagem de nível, permanente e sem limite máximo. |
Sumário: | Remete para a Fundamentação constante do Acórdão n.º 368/97. |
Texto Integral: |