Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8211
Acordão: 98-229-1
Processo: 94-0310
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO.
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO.
NORMA.
DIREITO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA.
Nº do Documento: TCB19980304982291
Data do Acordão: 03/04/1998
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA.
Constituição: 1989 ART59 N1 D ART59 N2 B.
Normas Apreciadas: ACT DE 1981 IN BTE N3 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3.
Normas Julgadas Inconst.: ACT DE 1981 IN BTE N3 DE 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 2, alínea c) e n.º 3, da cláusula 89º do Acordo Colectivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e emprego, de 22 de Janeiro de 1981, que estabelece um horário de trabalho para as guardas de passagem de nível, permanente e sem limite máximo.
Sumário: Remete para a Fundamentação constante do Acórdão n.º 368/97.
Texto Integral: