Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8255 |
Acordão: | 98-273-1 |
Processo: | 96-0882 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. FUNÇÃO JURISDICIONAL. DÍVIDA HOSPITALAR. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. |
Nº do Documento: | TCA19980309982731 |
Data do Acordão: | 03/09/1998 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ ABRANTES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e o 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de título executivo a certidões de dívida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde. |
Sumário: | Remete para a Fundamentação dos Acórdãos nº 760/95, 761/95 e 118/96. |
Texto Integral: |