Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8254 |
Acordão: | 98-272-1 |
Processo: | 94-0039 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTO DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. IMPRENSA. CRIME DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCB19980309982721 |
Data do Acordão: | 03/09/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR PORTO |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | LIMP75 ART26 N2 A B. CPP87 ART411. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma do artigo 26º, nº 2, alínea a), da Lei da Imprensa arguida de inconstitucional e por, quanto à norma do artigo 41º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o julgamento da questão de inconstitucionalidade não poder influir na decisão da questão de mérito. |
Sumário: | I - Sendo manifesto que o acórdão recorrido não aplicou a norma impugnada do artigo 26º, nº 2, alínea a), da Lei de Imprensa, está desde logo excluído um dos pressupostos do recurso previsto no artigo 70º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, que consiste justamente na aplicação pela decisão recorrida da norma impugnada.
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Texto Integral: |