Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8206
Acordão: 98-224-1
Processo: 92-0557
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
GOVERNO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
CONTRATO DE TRABALHO.
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA.
INDEMNIZAÇÃO.
MATERNIDADE.
REVOGAÇÃO.
Nº do Documento: TCB19980304982241
Data do Acordão: 03/04/1998
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 270
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/21/1998
Página do Diário da República: 16579
Volume dos Acordãos do T.C.: 39
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1982 ART168 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 136/85 DE 1985/05/03 ART40 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 136/85 DE 1985/05/03 ART40 N1 A.
Legislação Nacional: REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 49 408 DE 1969/11/24 ART118 N1 B.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 40.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 136/85, de 3 de Maio, na parte em que determinou a revogação do artigo 118.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969 sobre despedimento de trabalhadoras grávidas.
Sumário: I - A norma complexa obtida pela conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 3 do mesmo artigo do Regime Geral do Contrato Individual de Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Dezembro de 1969), segundo a qual às mulheres trabalhadoras, durante a gravidez e até um ano após o parto, desde que aquela e este sejam conhecidos da entidade patronal, no caso de despedimento ilícito e de não optarem pela reintegração, é assegurada uma indemnização equivalente à retribuição que venceriam até ao fim do período previsto, se outra maior lhes não for devida, constitui uma garantia específica da mulher grávida.
      II - O direito à indemnização por despedimento sem justa causa de trabalhadora grávida é um direito fundamental integrador dos direitos, liberdades e garantias, pelo que a sua eliminação só poderá ser da iniciativa da assembleia da República ou do Governo se credenciado por aquela.
      III - Padece de inconstitucionalidade orgânica uma disposição, contida em decreto-lei emitido sem ser ao abrigo de autorização legislativa, que revoga aquela norma complexa.
Texto Integral: