Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8206 |
Acordão: | 98-224-1 |
Processo: | 92-0557 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. CONTRATO DE TRABALHO. DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA. INDEMNIZAÇÃO. MATERNIDADE. REVOGAÇÃO. |
Nº do Documento: | TCB19980304982241 |
Data do Acordão: | 03/04/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Nº do Diário da República: | 270 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 11/21/1998 |
Página do Diário da República: | 16579 |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Privacidade: | 1 |
Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
Constituição: | 1982 ART168 N1 B. |
Normas Apreciadas: | DL 136/85 DE 1985/05/03 ART40 N1 A. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 136/85 DE 1985/05/03 ART40 N1 A. |
Legislação Nacional: | REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 49 408 DE 1969/11/24 ART118 N1 B. |
Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
Área Temática 2: | DIR TRAB. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 40.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 136/85, de 3 de Maio, na parte em que determinou a revogação do artigo 118.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969 sobre despedimento de trabalhadoras grávidas. |
Sumário: | I - A norma complexa obtida pela conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 3 do mesmo artigo do Regime Geral do Contrato Individual de Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Dezembro de 1969), segundo a qual às mulheres trabalhadoras, durante a gravidez e até um ano após o parto, desde que aquela e este sejam conhecidos da entidade patronal, no caso de despedimento ilícito e de não optarem pela reintegração, é assegurada uma indemnização equivalente à retribuição que venceriam até ao fim do período previsto, se outra maior lhes não for devida, constitui uma garantia específica da mulher grávida.
III - Padece de inconstitucionalidade orgânica uma disposição, contida em decreto-lei emitido sem ser ao abrigo de autorização legislativa, que revoga aquela norma complexa. |
Texto Integral: |