Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7683 |
Acordão: | 97-442-2 |
Processo: | 97-0209 |
Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
Nº do Documento: | TCB19970619974422 |
Data do Acordão: | 06/19/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | STJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPC67 ART1096 E. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
Sumário: | I - O recurso de inconstitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, pressupõe que a parte haja suscitado durante o processo uma questão de inconstitucionaldiade, ou seja, de modo a que o tribunal "a quo" a devesse apreciar, sob pena de omissão de pronúncia.
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Texto Integral: |