Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC8169
Acordão: 98-187-1
Processo: 97-0711
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL.
CADUCIDADE.
CNN.
Nº do Documento: TRC19980219981871
Data do Acordão: 02/19/1998
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 G. DL 137/85 DE 1985/05/03.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere a reclamação contra não admissão do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do artigo 70º nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional, por ter sido implicitamente aplicada norma já declarada inconstitucional.
Sumário: I - O recurso previsto na alínea g) do artigo 70º, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional tem lugar, quando haja contradição entre a decisão recorrida e Acórdão do Tribunal Constitucional que haja declarado uma inconstitucionalidade com força obrigatória geral.
      II - Cabendo ao Tribunal Constitucional interpretar as suas próprias declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, é óbvio que os restantes tribunais têm de ficar vinculados pelo juízo, constante do Acórdão nº 162/95, de que tal declaração impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização - "recte", a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo.
Texto Integral: