Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8210 |
Acordão: | 98-228-1 |
Processo: | 94-0067 |
Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. |
Nº do Documento: | TCB19980304982281 |
Data do Acordão: | 03/04/1998 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR ÉVORA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CEXP76 ART73 N2. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado e, quanto à norma do artigo 73º, nº 2 do Código das Expropriações, por não exaustão dos recursos ordinários. |
Sumário: | Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 155/95, 209/95, 604/95. |
Texto Integral: |