Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC7673
Acordão: 97-432-2
Processo: 97-0080
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
TEMPESTIVIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19970619974322
Data do Acordão: 06/19/1997
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART204 C.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Tratando-se de recurso fundado na alínea b) do número 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82, a questão que se coloca é a de saber se a norma em causa foi aplicada pela decisão recorrida numa dimensão interpretativa específica, que tornasse inexigível à recorrente a suscitação desse problema de inconstitucionalidade, previamente à mesma decisão.
      II - Não oferece dúvida alguma que à recorrente era exigível, previamente ao acórdão recorrido e apresentando-o como questão de inconstitucionalidade, o entendimento da norma que reputa de inconstitucional.
      III - Ausente que se mostra das alegações de recurso para a Relação tal questão de inconstitucionalidade, é evidente o não preenchimento dos pressupostos do recurso interposto.
Texto Integral: