Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC7673 |
Acordão: | 97-432-2 |
Processo: | 97-0080 |
Relator: | SOUSA BRITO |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
Nº do Documento: | TCB19970619974322 |
Data do Acordão: | 06/19/1997 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TR LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Normas Suscitadas: | CPP87 ART204 C. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Área Temática 1: | |
Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
Sumário: | I - Tratando-se de recurso fundado na alínea b) do número 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82, a questão que se coloca é a de saber se a norma em causa foi aplicada pela decisão recorrida numa dimensão interpretativa específica, que tornasse inexigível à recorrente a suscitação desse problema de inconstitucionalidade, previamente à mesma decisão.
III - Ausente que se mostra das alegações de recurso para a Relação tal questão de inconstitucionalidade, é evidente o não preenchimento dos pressupostos do recurso interposto. |
Texto Integral: |