Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC8260 |
Acordão: | 98-278-1 |
Processo: | 97-0215 |
Relator: | RIBEIRO MENDES |
Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. |
Nº do Documento: | TCB19980310982781 |
Data do Acordão: | 03/10/1998 |
Espécie: | CONCRETA |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TJ LISBOA |
Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
Constituição: | 1989 ART2 ART20 N1. |
Normas Apreciadas: | CPC67 ART490 N1 VERSÃO ANTERIOR AO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
Normas Julgadas Inconst.: | CPC67 ART490 N1 VERSÃO ANTERIOR AO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
Jurisprudência Constitucional: | |
Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 490.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na versão anterior à alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, quando interpretada no sentido de que não há impugnação especificada dos factos alegados na petição inicial quando o réu, na contestação, nega aqueles em artigos diferenciados do seu articulado. |
Sumário: | I - O artigo 490.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação acolhida no despacho saneador, ao aplicar uma cominação plena de confissão do pedido à ré contestante, viola a garantia de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, já que esta garantia protege não só a posição da parte activa (autor, exequente ou requerente), como a da parte passiva (réu, executado ou requerido).
III - A norma em causa, na interpretação perfilhada dos autos, viola, em especial, o princípio constitucional do contraditório, que se reconduz à garantia de acesso aos tribunais e ao próprio princípio do Estado de direito democrático. |
Texto Integral: |