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PP001
Julgar
Analítico de Periódico



CARVALHO, Ana Celeste
Regime processual aplicável no âmbito do artigo 8.º, n.º 4, da Lei de Responsabilidade Civil do Estado e demais entidades públicas / Ana Celeste Carvalho
Julgar, Lisboa, n.15(Set.-Dez.2011), p.253-267


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / Portugal, DIREITO DE REGRESSO / Portugal

Efectua-se uma análise do regime processual previsto no artigo 8.º, n.º 4, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, onde se prevê a responsabilidade dos titulares de órgãos, funcionários e agentes pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas, com dolo ou culpa grave e que haja lugar a responsabilidadxe solidária do Estado ou da pessoa colectiva com tais titulares de órgãos, funcionários e agentes, se as acções ou omissões tiverem sido cometidas por estes no exercício das suas funções e por causa desse exercício (actos funcionais), sendo satisfeita qualquer indemnização, havendo lugar ao direito de regresso. A efectivação do exercício do direito de regresso, após a condenação do Estado ou pessoa colectiva de direito público, ao pagamento de uma indemnização, por responsabilidade civil fundada no comportamento ilícito do titular de órgão, funcionário e agente, prossegue nos próprios autos, nas situações em que a sentença condenatória não tiver apurado o grau de culpa deste. Analisam-se no texto, duas questões essenciais: sobre quem impende a promoção ou iniciativa do exercício do direito de regresso e em que termos se concilia o caso julgado formado no âmbito da acção de condenação com os termos do prosseguimento da acção de regresso, embora depois, a seu propósito, outras confluam.