Biblioteca DGPJ


347.63OLI
Monografia
4974


OLIVEIRA, Guilherme de
Estabelecimento da filiação : Guilherme de Oliveira.- [S.l.] : Petrony, 2019.- 258 p. ; 23 cm. - (Direito da família)
ISBN 978-972-685-272-8 (Broch.) : compra


DIREITO DA FAMÍLIA, DIREITO DA FILIAÇÃO, REGISTO CIVIL, FILIAÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, PERFILHAÇÃO

Apresentação geral da obra. Abreviaturas e siglas. CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO. DIVISÃO I- Nascimento, maternidade e paternidade. Secção I- O nascimento como facto jurídico autónomo. §1- Interesse prático-jurídico do registo de nascimento. §2- Declaração de nascimento. §3- Registo de abandonados. Secção II- Maternidade e Paternidade. §1- Filiação biológica ê filiação jurídica. §2- Estabelecimento jurídico e retroatividade. §3- Atendibilidade. DIVISÃO II- Critérios jurídicos da parentalidade. §1- Critérios jurídicos da parentalidade. §2- Evolução do direito português. DIVISÃO III- Princípios fundamentais do estabelecimento da filiação. Secção I- Princípios constitucionais. §1- Remissão. §2- O direito à identidade pessoal e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Secção II- Princípios de ordem pública do Direito da Filiação. §1- Princípio da verdade biológica. §2- Princípio da taxatividade dos meios para o Estabelecimento da Filiação. DIVISÃO IV- Aspectos gerais sobre exames científicos de filiação. §1- O art. 1801º como proclamação de abertura às possibilidades científicas. §2- Tipos de provas científicas. §3- Provas judiciais e extrajudiciais. §4- Recusa de cooperação. §5- Valor das provas periciais. §6- Novos meios de prova e recurso de revisão. DIVISÃO V- A conceção. §1- Relevo jurídico do momento da conceção. §2- O recurso ao conceito de “período legal da conceção” e a regra da “indivisibilidade”. §3- Exceções. §4- Meio processual idóneo. CAPÍTULO II: ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO. DIVISÃO I- Estabelecimento da maternidade. Secção I- Generalidades. Secção II- Estabelecimento por indicação ou por declaração no registo civil. Subsecção I- Por indicação. Subsecção II- Por declaração. Subsecção III- Impugnação da maternidade registada. §1- Generalidades. §2- Imprescritibilidade. §3- Legitimidade ativa. §4- Legitimidade passiva. Secção III- Averiguação oficiosa. Remissão. Secção IV- Reconhecimento judicial. Subsecção I- A ação comum de investigação da maternidade. §1- Generalidades. §2- Legitimidade ativa.§3- Prossecução e transmissão da ação (Remissão). §4- Legitimidade passiva (Remissão). §5- Prova da maternidade. §6- Prazo para a propositura da ação (Remissão). Subsecção II- A ação especial, quando a mãe é casada. §1- Legitimidade ativa.§2- Legitimidade passiva. §3- Impugnação da paternidade do marido. Secção V — Conflitos de maternidade. DIVISÁO II- Estabelecimento da paternidade. Secção I— Generalidades. Secção II — Presunção da paternidade do marido da mãe. Observações prévias. Subsecção I- O pai é o marido da mãe. §1- Generalidades. §2- Âmbito de aplicação da presunção. §3- Fundamento e natureza da presunção. §4- Menção obrigatória da paternidade. §5- Casos de cessação da presunção. §6- Renascimento da presunção de paternidade. Subsecção II- A ação de impugnação da paternidade. Generalidades. A- Filhos concebidos durante o casamento. §1- Legitimidade ativa. §2- Prossecução e transmissão da ação. §3- Legitimidade passiva. §4- Objeto do processo. §5- Evolução legislativa sobre os prazos para agir. §6- O problema da constitucionalidade do regime. §7- O caso especial da impugnação antecipada. B- Filhos concebidos antes do casamento. Secção III- Reconhecimento voluntário por perfilhação. Subsecção I- O ato de perfilhação. §1- Conceito e caracteres da perfilhação. §2- Capacidade para perfilhar. §3- Forma da perfilhação. §4- Tempo da perfilhação. §5- Perfilhação de nascituro. §6- Perfilhação de filho maior. §7- Perfilhação de filho pré-morto. Subsecção II- Anulação da perfilhação. §1- Por incapacidade. §2- Por erro ou coação moral. §3- Questões comuns aos casos de anulabilidade. Subsecção III- Impugnação da perfilhação. §1- Generalidades. §2- Legitimidade ativa. §3- Prossecução e transmissão da ação. §4- Legitimidade passiva. §5- Objeto do processo. §6- Imprescritibilidade. Secção IV- Averiguação oficiosa. §1- Noção e procedimento. §2- Características especiais da intervenção oficiosa. §3- Casos em que a averiguação oficiosa não é admitida. §4- Averiguação oficiosa com base em processo crime. Secção V- Reconhecimento judicial. A ação de investigação da paternidade. Subsecção I- Generalidades. Subsecção II- Legitimidade ativa e passiva. Prossecução e transmissão da ação. §1- Legitimidade ativa. §2- Prossecução e transmissão da ação. §3- Legitimidade passiva. Subsecção III- Prazo para agir. §1- Início do prazo. §2- Evolução legislativa sobre os prazos para agir. §3- O problema da constitucionalidade do regime. Subsecção IV- Objeto do processo. A- Prova do vínculo biológico. B- Presunção de paternidade. §1- Generalidades. §2- Factos constitutivos da presunção. §3- A defesa do réu. Subsecção V- Efeitos da sentença. Secção VI-Conflitos de paternidade. CAPÍTULO III: ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO COM PMA. DIVISÃO I- Generalidades. DIVISÃO II- Princípios fundamentais do estabelecimento da filiação. Secção I- Princípios constitucionais. Secção II- Princípios de ordem pública do direito da filiação. §1- Princípio da verdade biológica. §2- Princípio da taxatividade dos meios para o Estabelecimento da Filiação. DIVISÃO III- Estabelecimento da maternidade. Secção I- Generalidades. Secção II- Regra geral. Secção III- Maternidade baseada na vontade (art. 20º, nº 1). §1- Generalidades. §2- A expressão da vontade. §3- O registo da vontade de assumir a parentalidade resultante de PMA. Secção IV- Gestação de substituição (art. 8º). DIVISAO IV- Estabelecimento da paternidade. Secção 1 — Mãe casada ou em união de facto. §1- Determinação da paternidade. §2- A expressão da vontade (remissão). §3- O registo da vontade de assumir a parentalidade resultante de PMA (remissão). §4- Impugnação da paternidade. §5- Uso de PMA post mortem. Secção II— Mãe só. DIVISÃO V- Estatuto do dador. Secção I- Estatuto jurídico de pai ou de mãe. Secção II- Anonimato ou direito de conhecer as origens genéticas.