Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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SANTOS, André Teixeira dos
O crime de fraude fiscal por faturas falsas e início da contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal [Recurso eletrónico] : desencontros duma jurisprudência a braços com um tipo legal complexo / André Teixeira dos Santos
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 1 (1.º semestre 2023), p. 189-210
CD 335.


FRAUDE FISCAL, CRIME ECONÓMICO, FALSIFICAÇÕES, JURISPRUDÊNCIA

O início do prazo de prescrição encontra-se intimamente ligado ao tempus delitcti, ou seja, ao momento a partir do qual se pode começar a punir. O crime de fraude fiscal comporta uma configuração complexa que carece duma visão de conjunto, sob pena de se defender soluções diversas consoante o autor do crime. Na forma de perpetração através de faturas falsas, temos necessariamente, à partida, dois autores, pelo que a coautoria carece de o crime se considerar completo a partir do mesmo momento e, por conseguinte, fixar o início do prazo do procedimento prescricional no mesmo marco temporal independentemente de o arguido ser o emitente da fatura ou aquele que visa utilizá-la. O artigo analisa o tipo do crime de fraude fiscal de modo a fixar o momento a partir do qual o crime se considera realizado, passando por uma análise crítica da jurisprudência, frisando as respetivas incongruências.