Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 335
MILITÃO, Renato Lopes
Em defesa da descriminalização de ofensas à honra [Recurso eletrónico] : Eleutéria não protege apenas Hedilogos / Renato Lopes Militão
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, A. 83 (Jan./Jun. 2023), p. 255-323
Ficheiro de 636 KB em formato PDF.


DIREITO CONSTITUCIONAL, DIFAMAÇÃO, CRIME CONTRA A HONRA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PORTUGAL

Introdução. 1. Da legitimidade constitucional da tutela penal da honra. 2. A tutela penal da honra perante o sistema da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 3. A tutela da honra à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 4. O movimento de descriminalização de atentados à honra. 5. A tutela civilista da honra na ordem jurídica portuguesa. 6. A tutela penal da honra na ordem jurídica portuguesa. 6.1. Dos crimes contra a honra, lato sensu. 6.1.1. o bem jurídico protegido. 6.1.2. O crime (base) de difamação. 6.1.2.1. As vítimas. 6.1.2.2. O tipo objetivo. 6.1.2.3. O tipo subjetivo. 6.1.2.4. As justificativas especiais. 6.1.3. O crime de difamação cometido através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação. 6.1.4. O crime de difamação caluniosa. 6.1.5. O crime de difamação cometido através de meio de comunicação social. 6.1.6. A agravação das penas dos crimes de difamação por virtude do estatuto funcional da vítima. 6.2. Dos crimes contra a honra funcional. 6.2.1. O bem jurídico protegido. 6.2.2. O crime de ofensa à honra de pessoa que goze de proteção internacional. 6.2.3. Os crimes de ofensa à honra do Presidente da República. 6.3. Os crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva. 6.4. Os crimes de ofensa à memória de pessoa falecida. Conclusões.