Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD342
MAIA, Felipe Fernandes Ribeiro
Regulating cryptocurrencies [Recurso eletrónico] : in the light of the principle of creditor protection / Felipe Fernandes Ribeiro Maia.- Lisboa : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito, Especialização em Direito Empresarial e Tecnologia, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Miguel de Azevedo Moura. Ficheiro de 1,76 MB em formato PDF (96 p.).


MOEDA VIRTUAL, TRANSACÇÃO FINANCEIRA, FRAUDE FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, BRASIL, PORTUGAL, TESE

A presente pesquisa tem por objetivo compreender o contexto atual em que as moedas digitais ("cryptocurrency") estão inseridas no Brasil e na Europa, notadamente em Portugal, sob enfoque da proteção ao crédito e ao credor. A análise se concentra na Lei Federal n.º 14.478, de 2022, e, no caso da Europa, no MiCA Regulation, no que respeita precisamente às criptomoedas e ao estágio da regulação. Fez-se necessário também compreender os sistemas jurídicos de ambos os países (Brasil e Portugal), no que toca à disciplina do Processo Civil (Processo de Execução), da fraude a credores e à execução, bem como da ocultação patrimonial, sob ponto de vista civil, administrativo, tributário e penal. Trata-se de uma pesquisa descritiva e comparativa, tendo a análise de conteúdo e a revisão de literatura como principais instrumentos metodológicos. Foram utilizadas para desenvolvimento da pesquisa as metodologias exploratória e empírica, estruturando-se o conteúdo retórico da dissertação por meio de cinco capítulos, que podem ser resumidos nas seguintes perguntas: qual o objeto do estudo (o que são as criptomoedas e o que não são) e qual o estágio da regulação dos criptoativos em Brasil e Portugal/Europa? Existe um princípio da proteção ao crédito e/ou credor? Se sim, este princípio decorre de um dever estatal de criar instituições e institutos capazes de proteger o crédito/credor? Considerando, então, a existência do princípio e o dever estatal de organizá-lo e o institucionalizar, a regulação das criptomoedas, em Brasil e Portugal, tem observado tal princípio/dever estatal, notadamente no que toca à ocultação patrimonial? O sistema processual (de recuperação de crédito e proteção à fraude contra credores/pauliana ou à execução), em ambos os Países, encontra-se adequado à realidade e nova tecnologia do blockchain e das criptos? Não tendo sido o princípio da proteção ao crédito e ao credor observado pela regulação, quais seriam as propostas de lege ferenda, a fim de que seja mitigada ou mesmo eliminada (mundo ideal) a possibilidade de uso dos criptoativos em ocultação patrimonial e fraude a credores/crédito? Conclui-se, ao fim, que o princípio não tem sido observado pela regulação estatal e que a mudança passaria pela intervenção do Estado no domínio econômico e nas esferas de autonomia privada dos regulados, de modo a apenas permitir a aplicação/investimento/alocação e titularidade de criptomoedas - acima de determinado valor - por meio de gatekeepers (atuação institucional, via corretoras ou fundos de investimentos, e por meio de hot ou online wallets), pois o sistema de circulação de criptoativos (descentralizado) não permite a captura e bloqueio desses ativos pelos sistemas eletrônicos das autoridades bancárias (SISBAJUD, no Brasil, e o PERTO em Portugal). Além disso, é preciso adaptar a tecnologia ao Direito, de modo a viabilizar as transferências forçadas de criptomoedas de uma dada carteira pelas autoridades judiciárias, através dos institutos da expropriação patrimonial (penhora/alienação) e/ou adjudicação; o que perpassa pelo problema do acesso à chave privada.