Centro de Documentação da PJ CD 341 |
TORRES, André Gonçalo da Costa Fraga Bastos Análise da Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, e da proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial [Recurso eletrónico] : directiva responsabilidade civil em matéria de IA / André Gonçalo da Costa Fraga Bastos Torres Revista Electrónica de Direito, Porto, Vol. 34, n.º 2 (Junho 2024), p. 300-319 Ficheiro de 358 KB em formato PDF. RESPONSABILIDADE CIVIL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESOLUÇÃO, CONSELHO DA EUROPA, PARLAMENTO EUROPEU, UNIÃO EUROPEIA Procede-se, neste estudo, à análise da Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2020, e da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Diretiva Responsabilidade Civil em matéria de IA). Ambas representam o esforço encetado pelo legislador europeu de ajustar os requisitos e os encargos probatórios tipicamente associados às ações de responsabilidade civil extracontratual à nova realidade da inteligência artificial. Todavia, os documentos não adotam soluções iguais: se a Resolução se aproxima de um regime de responsabilidade objetiva, coadjuvado por um sistema de socialização do risco baseado na celebração de seguros e na existência de um fundo de garantia, a Proposta de Diretiva assenta essencialmente no regime comum da responsabilidade civil subjetiva, fazendo-lhe ligeiras alterações ao nível da prova. Ao longo do artigo, os textos são comparados com apoio na mais moderna doutrina nacional (e também em alguma literatura estrangeira). No final, apresentam-se as posições de diferentes autores e perfila-se aquela que considera que a orientação da Resolução seria a mais adequada e justa. |