Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 326
GOMES, Júlio Manuel Vieira
Da liberdade sindical negativa (e da importância de se chamar sindicato) [Documento electrónico] / Júlio Manuel Vieira Gomes
Revista Internacional de Direito do Trabalho, Lisboa, Ano 1, nº 1 (2021), p. 897-939
Resumo inserto no artigo.


CÓDIGO DO TRABALHO, DIREITOS SINDICAIS, DIREITO DO TRABALHO, SINDICATO

Uma vez que, mesmo nos sistemas jurídicos que a reconhecem, a liberdade sindical negativa é apenas a liberdade de não se filiar em um sindicato e a de não ter que pagar quotas para um sindicato de que não se é filiado, mas não a liberdade de escapar às consequências da contratação coletiva outorgada por esse sindicato, assumem particular importância outros aspetos infelizmente pouco tratados no nosso Código do Trabalho: a real representatividade dos sindicatos, a sua transparência financeira e a sua democracia interna. Mesmo quem, como o autor destas linhas, reconheça que a grande maioria dos direitos atuais dos trabalhadores teve a sua origem no conflito coletivo e na luta sindical deve ter presente os perigos criados pela existência de sindicatos débeis e pouco representativos (para já não falar de sindicatos amarelos) particularmente em um sistema jurídico como o português que permite a contratação coletiva in peius e que dá ao Estado discricionariedade na escolha da convenção coletiva a estender, no todo ou em parte.