Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

ROCHA, Celso Alexandre
A condenação solidária dos administradores e gerentes da pessoa coletiva na perda das vantagens do facto ilícito típico : até que a morte nos separe? / Celso Alexandre Rocha
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 2 (2.º semestre 2022), p. 25-49
CD 338.


RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS, PESSOA COLECTIVA, PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA, RESPONSABILIDADE PENAL

No caso da perda das vantagens do facto ilícito típico, estando em causa a consequência jurídica num plano predominantemente não penal, o administrador ou o gerente (quem nelas ocupe posição de liderança) cuja ação ou omissão penalmente relevantes desencadeie a responsabilização penal da pessoa coletiva, deve responder solidariamente pela perda ainda que a vantagem obtida se produza de um modo direto na esfera patrimonial dessa pessoa coletiva, uma vez que ambos são agentes do mesmo facto ilícito típico.