Centro de Documentação da PJ
Monografia

3825726.C.28
PINHO, Ana Alexandra dos Santos Azevedo
Mulheres agressoras sexuais de crianças : papéis de género nas decisões judiciais / Ana Alexandra dos Santos Azevedo Pinho.- Coimbra : Almedina, 2023.- 151 p. ; 23 cm. - (Fora de Coleção)
Oferta do autor.
ISBN 978-989-40-1212-2


MULHER, CRIMINALIDADE FEMININA, CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS

A sociedade em que vivemos tende a normalizar comportamentos, definindo papéis familiares, sociais e culturais associados aos homens e às mulheres (Vieira & Costa, 2016; Leal, 2007), Neste contexto, a criminalidade de autoria feminina é, tendencialmente, percecionada como menos frequente e um desvio de padrões normativos, o que pode implicar uma maior censura, face às expectativas associadas à feminilidade , relacionadas com a passividade sexual, com a submissão social, com a gravidez, com a maternidade e com as competências parentais (Heidensohn, 1997; Amâncio, 1994; Matos et al., 2012). Assim, a presente investigação almeja apurar de que forma este ideal feminino assume relevância na interpretação jurídica e tomada da decisão judicial, quando ocorre o crime abuso sexual de crianças de autoria feminina. Para alcançar este objetivo recorreu-se a uma metodologia de natureza qualitativa assente em análise de conteúdo bibliográfico, doutrinário, legislativo e jurisprudencial, complementada com a realização de entrevistas semiestruturadas, a individualidades da magistratura, visando-se a recolha de experiências, perspetivas, conhecimentos, mapeamento de representações, sentidos e significados de quem exerce o poder judicial. A conjugação de todos os elementos demonstra a persistência de uma visão dicotómica de autoria masculina e feminina na criminalidade sexual contra crianças, fruto da bipolarização dos papéis de género, o que contribui para que a autoria feminina deste crime seja mais difícil de ser detetada e denunciada, implicando uma maior censurabilidade (judicial e social), nomeadamente quando existe um vínculo biológico com a vítima. Assim, para uma melhor prevenção e deteção destes crimes de autoria feminina e para um julgamento mais neutro e equitativo, importará percecionar as mulheres na sua individualidade, afastadas das expetativas sociais que sobre elas impendem.