Centro de Documentação da PJ
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RIBEIRO, Mara Leonora Antunes O espaço de atuação do agente encoberto digital [Recurso eletrónico] : entre a lei das ações encobertas e o art.º 19.º da lei do cibercrime / Mara Leonora Antunes Ribeiro.- Coimbra : [s.n.], 2022.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Ciências Jurídico-Criminais (conducente ao grau de Mestre) orientada por Susana Maria Aires de Sousa e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Ficheiro de 1,83 MB em formato PDF (141 p.). INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, AGENTE INFILTRADO, CRIME INFORMÁTICO, PROVA DIGITAL, MEIO DE PROVA, TESE A delimitação do espaço jurídico da figura do agente encoberto digital constitui uma dúvida cujos contornos se tornam cada vez mais evidentes. A legislação processual que se dedica à regulação das suas atividades tem-se resumido à aplicação, por remissão ou por analogia, das regras processuais que foram pensadas para a investigação em ambiente físico. Em face do exposto, a questão impõe-se continuamente: deverá esta figura e os problemas que convoca continuar a esgotar-se, por analogia, na realização do Regime Jurídico das Ações Encobertas, compensada unicamente pelo art. 19º da Lei do Cibercrime, não sendo, por consequência, reconhecida como um verdadeiro novo método de investigação criminal? Ou fará sentido conferir-lhe autonomia de regulamentação, concretizada através da criação de um novo Regime, desta vez idealizado e desenhado à luz da concreta atuação do agente encoberto digital e capaz de atender às suas caraterísticas especiais? Assim, no presente estudo, o que se pretende analisar, depois de nos debruçarmos cuidadosamente sobre a Lei das Ações Encobertas e a Lei do Cibercrime, é como os dois Diplomas podem/devem ser articulados e se são bastantes para regular o modus operandi do agente encoberto digital. Não obstante os inúmeros problemas que a atuação da figura possa suscitar e que também procuraremos pontualmente invocar, o que pretendemos é analisar, com a humildade científica que nos cumpre, qual deverá ser efetivamente o seu espaço jurídico de atuação. É em face dos desafios que as novas tecnologias suscitam ao nível da prevenção e prossecução criminal que esta será a questão que servirá de mote à presente dissertação, com o grande objetivo de dar o nosso contributo na procura do caminho regulamentador mais certeiro para este método oculto de investigação criminal. |