Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37466
GONÇALVES, Anabela Susana de Sousa
Reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo género no Direito Internacional Privado Europeu da Família / Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 69, n.º 354 (Setembro-Dezembro 2020), p. 321-341
CD 315. Resumo inserto no artigo.


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, CASAMENTO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, JURISPRUDÊNCIA CE

O Direito Internacional da Família de fonte da União Europeia estabelece o reconhecimento dos casamentos celebrados noutros Estados-Membros. A questão que se coloca, e sobre a qual este estudo pretende refletir, é se, no âmbito da aplicação dos instrumentos legislativos europeus de Direito Internacional da Família, a Carta dos Direitos Fundamentais da EU não imporá aos Estados-Membros o reconhecimento do casamento celebrado noutro Estado-Membro, entre pessoas do mesmo género e seus efeitos, mesmo que não admitam a constituição destes casamentos nas suas ordens jurídicas. Para auxiliar a resposta a esta questão, é analisada a decisão do TJUE Relu Adrian Coman, onde foi colocada uma questão similar, mas para efeitos da aplicação da Diretiva 2004/38/CE.