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RODRIGUES, Manoel Da sucessão dos colaterais / Manoel Rodrigues O Direito, Lisboa, a.62 n.5-6(Jun.1930), p.73-79 Estante n.º 27 SUCESSÃO LEGÍTIMA, SUCESSÃO ILEGÍTIMA, DEFERIMENTO, PRINCÍPIO DA PREFERÊNCIA Sumário: Sucessão legítima. Regras a que está sujeito o seu deferimento: 1.ª regra - a do art. 1969.º do Código civil: princípio da preferência dos grupos. 2.ª regra - a do art. 1970.º: princípio da preferência de gráos. Excepções que existem quanto à segunda regra. Indicação dessas excepções. A excepção consignada no próprio art. 1970.º do Código civil: a proximidade de gráo cede ao direito de representação nos casos em que este existe. Haverá outras excepções? Adiamento das dificuldades quanto à sucessão de irmãos; exame e solução do problema quanto aos outros colaterais. Regras a observar na sucessão destes: 1.ª Os parentes legítimos preferem na sucessão dos legítimos aos ilegítimos, e estes preferem á queles na sucessão dos ilegítimos. 2.ª Dentro do grupo dos legítimos ou dos ilegítimos, observada a preferência da regra anterior, a sucessão defere-se segundo a proximidade do gráo. |