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JUNIOR, Armelim Direito Civil / Armelim Junior O Direito, Lisboa, a.54 n.7(Abr.1922), p.97-101 Estante n.º 27. Continua na pág. 113 DIREITO CIVIL A disposição do art. 1795.º do Código civil português não é taxativa, pois não somente se excetua do rasteio os legados remuneratórios de serviços, senão outrosim os que forem isentos por vontade expressa ou manifesta intenção do testador. |