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JUNIOR, Armelim Direito Civil / Armelim Junior O Direito, Lisboa, a.54 n.8(Abr.1922), p.113-115 Estante n.º 27. Continuação da pág. 101 DIREITO CIVIL A disposição do art. 1795.º do Código civil português não é taxativa, pois não somente se excetua do rasteio os legados remuneratórios de serviços, senão outrosim os que forem isentos por vontade expressa ou manifesta intenção do testador. |