Biblioteca STA


PP016
Analítico de Periódico

P87_1


JUNIOR, Armelim
Direito e processo civil / Armelim Junior
O Direito, Lisboa, a.54 n.19(Out.1922), p.287-292
Estante n.º 27. Continuação da pág. 195


DIREITO, PROCESSO CIVIL

Os procuradores ou solicitadores judiciais, encartados ou não, ou só nomeados pelo juiz da respectiva comarca, podem e devem inquirir e instar testemunhas - sempre que, por não haver advogado no juízo ou auditório, ou, havendo-o, estiver impedido, tiverem sido nomeados para suprir essa falta, nos termos dos arts. 13.º, 14.º, §1.º, 93.º e 99.º do Cod. do Proc. Civil - não obstante os § § 1.º e 2.º do art. 273.º do mesmo Código, só empregarem o termo advogado e não o termo procurador ou solicitador.