Biblioteca STA


PP016
Analítico de Periódico

P87_5


TAVARES, José
Pessoas civis eclesiásticas / José Tavares
O Direito, Lisboa, a.58 n.13-14(Jul.1926), p.195-197
Estante n.º 27


PESSOAS CIVIS, PESSOAS ECLESIÁSTICAS

§ 1. Distinção entre pessoas civis e eclesiásticas. § 2. O que deve entender-se actualmente no nosso direito positivo por «pessoas colectivas eclesiásticas»? e qual a sua capacidade jurídica? Estará revogado o § único do art. 1781.º do Código civil? Conclusão negativa. § 3. Persistência , no direito português, da categoria das «pessoas eclesiásticas».