BIBLIOTECA Monografia 941 | |
LEI DO ABORTO.- 2007.- DisLivro ISBN 978-989-639-012-9 (Encad.) Direito Público CÓDIGO PENAL Artigo 140º Aborto Artigo 141º Aborto agravado Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ Lei n.º 16/2007 de 17 de Abril REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de Junho CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2º Estabelecimento de saúde Artigo 3º Acesso Artigo 4º Consentimento livre e esclarecido Artigo 5º Presença de outra pessoa Artigo 6º Acompanhamento e apoio psicológico e social Artigo 7º Urgência Artigo 8º Registo obrigatório Artigo 9º Dados Pessoais Artigo 10º Dever de sigilo Artigo 11º Cumprimento dos prazos Artigo 12º Objecção de consciência CAPÍTULO II - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OFICIAIS Artigo 13º Organização CAPÍTULO III - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OFICIALMENTE RECONHECIDOS Artigo 14º Reconhecimento Artigo 15º Condições CAPÍTULO IV - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR OPÇÃO DA MULHER Artigo 16º Consulta prévia Artigo 17º Comprovação da gravidez Artigo 18º Período de reflexão Artigo 19º Interrupção da gravidez CAPÍTULO V - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR GRAVE DOENÇA OU MALFORMAÇÃO CONGÉNITA DO FETO OU FETOS INVIÁVEIS Artigo 20º Comissões técnicas de certificação CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 21º Comunicação Artigo 22º Sítio da Internet Artigo 23º Auditoria, inspecção e fiscalização Artigo 24º Entrada em vigor Anexo I Consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez Anexo II Registo da interrupção da gravidez Anexo III Objecção de consciência Anexo IV Informações e esclarecimentos prestados na consulta prévia Anexo V Certificado de comprovação do tempo de gestação Anexo VI Reconhecimento da aptidão de estabelecimento de saúde para a realização da interrupção da gravidez MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ Resolução da Assembleia da República nº 28/2004, de 19 de Março CÓDIGO DEONTOLÓGICO ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS BASES DA SEGURANÇA SOCIAL CENTROS DE APOIO À VIDA JURISPRUDÊNCIA |