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Monografia
941



LEI DO ABORTO.- 2007.- DisLivro
ISBN 978-989-639-012-9 (Encad.)


Direito Público

CÓDIGO PENAL
Artigo 140º Aborto
Artigo 141º Aborto agravado
Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível
EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Lei n.º 16/2007 de 17 de Abril
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de Junho
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2º Estabelecimento de saúde
Artigo 3º Acesso
Artigo 4º Consentimento livre e esclarecido
Artigo 5º Presença de outra pessoa
Artigo 6º Acompanhamento e apoio psicológico e social
Artigo 7º Urgência
Artigo 8º Registo obrigatório
Artigo 9º Dados Pessoais
Artigo 10º Dever de sigilo
Artigo 11º Cumprimento dos prazos
Artigo 12º Objecção de consciência
CAPÍTULO II - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OFICIAIS
Artigo 13º Organização
CAPÍTULO III - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OFICIALMENTE RECONHECIDOS
Artigo 14º Reconhecimento
Artigo 15º Condições
CAPÍTULO IV - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR OPÇÃO DA MULHER
Artigo 16º Consulta prévia
Artigo 17º Comprovação da gravidez
Artigo 18º Período de reflexão
Artigo 19º Interrupção da gravidez
CAPÍTULO V - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR GRAVE DOENÇA OU MALFORMAÇÃO CONGÉNITA DO FETO OU FETOS INVIÁVEIS
Artigo 20º Comissões técnicas de certificação
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 21º Comunicação
Artigo 22º Sítio da Internet
Artigo 23º Auditoria, inspecção e fiscalização
Artigo 24º Entrada em vigor
Anexo I Consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez
Anexo II Registo da interrupção da gravidez
Anexo III Objecção de consciência
Anexo IV Informações e esclarecimentos prestados na consulta prévia
Anexo V Certificado de comprovação do tempo de gestação
Anexo VI Reconhecimento da aptidão de estabelecimento de saúde para a realização da interrupção da gravidez
MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Resolução da Assembleia da República nº 28/2004, de 19 de Março
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS
BASES DA SEGURANÇA SOCIAL
CENTROS DE APOIO À VIDA
JURISPRUDÊNCIA