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Monografia
94E-Book


ALMEIDA, João Amaral e, e outro
Comentários ao Anteprojeto de Revisão do Código dos Contratos Públicos : regime da contratação pública / João Amaral e Almeida, Pedro Fernández Sánchez.- http://www.advogar.pt/, 2016.- 106p.
Disponível em formato PDF no endereço: http:yywww.advogar.pty2016yadvogados-da-servulo-comentam-revisao-do-codigo-dos-contratos-publicosy.
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal

1. NOTA PRÉVIA: O CONTEXTO NORMATIVO SOBRE O QUAL A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INCIDIRÁ. 2. VICISSITUDES POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS EXTERNAS QUE AFETARAM A ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO. 3. OBSERVAÇÕES DE ÂMBITO GERAL SOBRE O ANTEPROJETO. 4. INOVAÇÕES RELEVANTES TRAZIDAS PELO ANTEPROJETO QUE APERFEIÇOAM O DIREITO PORTUGUÊS. 5. CRÍTICAS A ASPETOS ESTRUTURANTES DO ANTEPROJETO. 5.1 - O regime atípico da contratação excluída (artigos 5.º, n.º 4, alínea j), 6.º, n.º 2, e 27.º, n.º 1, alínea b), e 27.º-A). 5.2 - O alargamento do catálogo de “princípios gerais” da contratação pública (n.º 1 do artigo 1.º-A). 5.3 - A ressurreição da antiga distinção entre ajuste direto e consulta prévia: um método falhado de promoção da concorrência (artigos 16.º, 19.º a 21.º, 27.º-A e 112.º e seguintes). 5.4 - O método de cálculo do valor do contrato (artigos 17.º e 18.º). 5.5 - O regime aplicável aos contratos mistos (artigo 32.º). 5.6 - O suprimento de “irregularidades formais não essenciais” e “sanáveis” (artigo 72.º, n.os 3 e 4). 5.7 - O critério de adjudicação e fatores densificadores (artigos 74.º e 75.º). 5.8 - A futura utilização obrigatória de plataformas para o procedimento de ajuste direto (artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do articulado preambular). 6. CRÍTICAS SOBRE OUTROS ASPETOS DO ANTEPROJETO A ALTERAR OU SUPRIMIR. 6.1 - O equívoco na densificação do conceito de “organismo de direito público” (artigo 2.º, n.º 1, alínea a)). 6.2 - As alterações na redação do artigo 42.º. 6.3 - As alterações na redação do artigo 47.º. 6.4 - As alterações na redação do artigo 49.º. 6.5 - Ressistematização do regime dos erros ou omissões (artigos 50.º e 61.º). 6.6 - Reformulação do artigo 54.º-A (violação do artigo 20.º da Diretiva n.º 2014/24). 6.7 - Equívocos na redação dos preceitos relativos a impedimentos (artigos 55.º e 55.º-A). 6.8 - A competência do júri para a retificação das peças do procedimento e para a decisão sobre erros ou omissões (n.º 2 do artigo 69.º). 6.9 - A previsão dos requisitos mínimos de capacidade financeira no concurso limitado por prévia qualificação (artigos 164.º, 165.º, 179.º, 184.º e 187.º). 6.10 - A incompreensão dos condicionamentos à formação de um acordo quadro com várias entidades (artigos 252.º e 258.º). 6.11 - A concretização da “bad past performance” como motivo de exclusão da proposta (alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º; alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 456.º e artigo 460.º). 6.12 - O aditamento contraproducente do artigo 474.º. 6.13 - Enumeração telegráfica de outros erros de redação. 7. ASPETOS OMISSOS DO ANTEPROJETO QUE CARECEM DE RESPOSTA LEGISLATIVA URGENTE PARA PROBLEMAS JURISPRUDENCIAIS ATUAIS. 7.1 - A permissividade jurisprudencial perante propostas de preços anómalos ou não sérios. 7.2 - A reponderação de um limiar automático da anomalia de preços anormalmente baixos à luz das exigências da jurisprudência europeia. 8. CONCLUSÃO E PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO, ADITAMENTO OU SUPRESSÃO.