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Analítico de Monografia


MATOS, André Salgado de
O Provedor de Justiça e os meios administrativos e jurisdicionais de controlo da actividade administrativa / André Salgado de Matos
In: O Provedor de Justiça : Novos Estudos / Provedoria de Justiça.- Lisboa : Provedoria de Justiça – Divisão de Documentação, 2008.- p. 155-205.


PROVEDOR DE JUSTIÇA / Portugal, ACTIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal

1. Aspectos gerais. 1.1. A queixa ao Provedor de Justiça como meio de controlo da actividade administrativa. 1.2. A queixa ao Provedor de Justiça no contexto do sistema de controlo da actividade administrativa: problemas de articulação. 2. Os Ombudsmen europeus perante os restantes meios de controlo da actividade administrativa. 2.1. Delimitação do campo de análise. 2.2. Soluções quanto à admissibilidade da intervenção do Ombudsman em questões objecto de procedimentos administrativos ou processos jurisdicionais em curso. 2.2.1. Proibição da intervenção do Ombudsman em questões objecto de procedimentos administrativos ou processos jurisdicionais em curso. 2.2.2. Proibição da intervenção do Ombudsman apenas em questões objecto de processos jurisdicionais em curso. 2.2.3. Proibição da intervenção do Ombudsman apenas em questões objecto de procedimentos administrativos em curso. 2.2.4. Discricionariedade do Ombudsman quanto à sua intervenção em questões objecto de processos jurisdicionais em curso. 2.2.5. Admissão e ausência de proibição da intervenção do Ombudsman em questões objecto de procedimentos administrativos ou processos jurisdicionais em curso. 2.3. Soluções quanto à exigência ou não da exaustão dos meios administrativos e jurisdicionais como condição de acesso ao Ombudsman. 2.4. Soluções quanto à admissibilidade de pronúncia pelo Ombudsman sobre questões que tenham sido objecto de decisões jurisdicionais com força de caso julgado. 2.5. Balanço geral. 3. O regime português. 3.1. Os dados normativos constitucionais e legais. 3.2. O significado da independência do Provedor de Justiça relativamente aos restantes meios de controlo da actividade administrativa. 3.3. O art. 32.º, 1 EPJ. 3.3.1. A interpretação do preceito. 3.3.2. Questões de conformidade constitucional; a) O direito de queixa como direito fundamental análogo aos direitos, liberdades e garantias do Título II da Parte I da Constituição; b) O art. 32.º, 1 EPJ como restrição do direito de queixa ao Provedor de Justiça; c) A pretensa irrestringibilidade do direito de queixa ao Provedor de Justiça; d) A preservação da função intersticial do Provedor de Justiça e de um espaço de autonomia de actuação do Provedor de Justiça como interesses constitucionalmente protegidos passíveis de prossecução através do art. 32.º, 1 EPJ; e) O art. 32.º, 1 EPJ como restrição adequada do direito de queixa; f) O art. 32.º, 1 EPJ como restrição necessária do direito de queixa; g) O art. 32.º, 1 EPJ e o princípio da reserva de lei restritiva de direitos fundamentais; h) O art. 32.º, 1 EPJ como chave do sistema de relação entre o Provedor de Justiça e os restantes meios de controlo da administração. 3.4. Problemas específicos da relação entre a queixa ao Provedor de Justiça e os meios jurisdicionais de controlo da administração. 3.4.1. A concorrência material entre a actividade do Provedor de Justiça e a actividade judicial. 3.4.2. Os limites materiais da intervenção do Provedor de Justiça em face do poder judicial. 4. Síntese conclusiva.