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Monografia
2632DIt Pb 37


Gil, Ana Rita
Imigração e Direitos Humanos / Ana Rita Gil.- [Lisboa] : Petrony, D.L. 2017.- 752p. ; 23 cm
A presente obra corresponde, com algumas adaptações, à dissertação de doutoramento intitulada "A Proteção Derivada de Direitos Fundamentais de Imigração", defendida publicamente na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisbos a 7 de Julho de 2016.
ISBN 978-972-685-236-0 (Brochado) : Oferta


DIREITOS DO HOMEM, IMIGRAÇÃO, PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

INTRODUÇÃO. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS. 1. Terminologia usada e delimitação do tema. 1.1. Imigração, direitos de imigraçáo e expulsão. 1.1.1. Imigração. 1.1.2. O "direito à imigração" e os "direitos de imigração". 1.1.3. Expulsão. 1.1.4. Exclusões do âmbito de estudo: imigrações forçadas e liberdade de circulação de cidadãos da UE. 1.2. Estrangeiro. 1.2.1. Da tradicional contraposição "nacional vs. estrangeiro" à multiplicidade de estatutos de estrangeiros. 1.2.2. Da relevância da cidadania europeia em especial. 1.2.3. O conceito de "nacional de país terceiro" do direito da UE como critério-guia para o conceito de "estrangeiro". 1.2.4. A irrelevância da cidadania da CPLP. 1.2.5. "Estrangeiro" e "imigrante". 2. Fontes de direito. PARTE I - DOUTRINA TRADICIONAL: NEGAÇÃO DE UM DIREITO À IMIGRAÇÃO. CAPÍTULO I: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRATAMENTO DO ESTRANGEIRO E SURGIMENTO DA DOUTRINA TRADICIONAL. 1. O tratamento do estrangeiro na Antiguidade. 2. O tratamento do estrangeiro na Idade Média. 3. O surgimento do ius communicationis. 4. O desenvolvimento do ius communicationis com as Descobertas. 5. O tratamento do estrangeiro após o Tratado de Vestefália. 6. O tratamento do estrangeiro nos sécs. XVIII e XIX. 6.1. As declarações de direitos e as teorias do «dever de hospitalidade». 6.2. A dicotomia «Direitos do Homem/Direitos do Cidadão» e o direito de entrada e residência no território como um direito de cidadania. 6.3. O surgimento dos primeiros controlos administrativos dos estrangeiros. 7. A «plenary power doctrine» do direito dos EUA. 7.1. Surgimento. 7.2. A afirmação maximalista do ius includendi et excludmdi. 8. Doutrina de finais do séc. XIX. e inícios do séc. XX: duas tendências antagónicas. 8.1. As regras sobre admissão e expulsão de estrangeiros do Instituto de Direito Internacional. 8.2. A atividade dos tribunais arbitrais. 8.3. A doutrina. CAPÍTULO II: A SEDIMENTAÇÃO DA DOUTRINA TRADICIONAL E SUA TRANSPOSIÇÃO PARA A PRÁTICA. 1. O surgimento dos controlos migratórios nos inícios do séc. XX. 2. A generalização dos controlos migratórios após a II.ª Grande Guerra. 3. O controlo da imigração nos anos 60 e 70. 3.1. Contexto. 3.2. Portugal. 4. A política de imigração nos anos 80 e 90. 4.1. Contexto. 4.2. O surgimento e desenvolvimento de uma política europeia comum de imigração. 4.3. O desenvolvimento da "política de imigração" em Portugal. 5. A primeira década de 2000. 5.1. Contexto. 5.2. Os desenvolvimentos da política europeia comum de imigração. 5.3. Os desenvolvimentos legislativos em Portugal. 6. A doutrina tradicional na atualidade: persistência e desafios atuais. 6.1. As resistências do ius includendi et excludendi no contexto da política europeia comum de imigração. 6.2. Os desafios amais em matéria de controlo da imigração. CAPÍTULO III: A CONSAGRAÇÃO DA DOUTRINA TRADICIONAL NO DIREITO POSITIVO. 1. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 1.1. Entrada de pessoas no território estadual. 1.1.1. O não reconhecimento de um direito de entrada a estrangeiros no território estadual. 1.1.2. A previsão de um direito de entrada para os cidadãos nacionais. 1.2. Previsão de um direito de livre circulação e residência no interior do Estado. 1.3. Consagração de um direito à emigração. 1.4. Permanência no território estadual. 1.4.1. A proibição de expulsão de cidadãos nacionais. 1.5. A consagração da doutrina tradicional na jurisprudência internacional. 2. Direito da União Europeia. 2.1. Entrada e circulação de pessoas nos territórios dos Estados-Membros. 2.1.1. A entrada de nacionais de países terceiros nos territórios dos Estados-Membros. 2.1.2. O direito de livre circulação no interior da União Europeia. 2.2. Permanência de nacionais de países terceiros nos territórios dos Estados-Membros. 3. Constituição Portuguesa. 3.1. Direito de deslocação e de emigração. 3.1.1. Direito de deslocação e de fixação no interior do território nacional. 3.1.2. Direito de sair do território nacional. 3.1.3. Direito de regressar ao território nacional. 3.2. Permanência no território nacional. CAPÍTULO IV: A DOUTRINA CONTEMPORÂNEA. 1. A manutenção da doutrina tradicional. 2. As razões para a manutenção da doutrina tradicional. 2.1. Impacto da imigração nos elementos do Estado. 2.1.1. Território. 2.1.2. População e Povo. 2.2. Impacto da imigração no conceito de cidadania nacional. 2.3. Impacto da imigração nos fins do Estado. 3. A defesa de um direito geral de imigração. 4. A afirmação de limites ao ius includendi et excludendi através do respeito pelos direitos humanos dos estrangeiros. PARTE II - O RECONHECIMENTO DO ESTRANGEIRO COMO SUJEITO DE DIREITOS NO DIREITO POSITIVO. CAPÍTULO I: A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTRANGEIRO. 1. A proteção dos direitos do estrangeiro no direito internacional interestadual: dos tratados bilaterais à proteção diplomática. 1.1. Os tratados bilaterais. 1.2. O instituto da proteçâo diplomática. 1.2.1. A doutrina do tratamento internacional mínimo. 1.2.2. A doutrina do tratamento nacional. 1.2.3. Desenvolvimentos posteriores. 2. O estrangeiro como sujeito de direitos no direito internacional dos direitos humanos. 2.1. O surgimento do direito internacional dos direitos humanos. 2.1.1. O novo entendimento do nível de proteçâo dos estrangeiros no contexto da proteção diplomática. 2.1.2. A "humanização" do direito internacional. 2.2. Âmbito de aplicação dos instrumentos de proteção dos direitos humanos. 2.2.1. Âmbito de aplicação pessoal: a irrelevância da nacionalidade. 2.2.2. Âmbito de aplicação pessoal: a irrelevância do estatuto legal. 2.2.3. Normas específicas relativas ao tratamento dos estrangeiros. 2.2.4. Âmbito de aplicação territorial: o critério da jurisdição. 2.3. A proteção dos estrangeiros pelo princípio da proibição de discriminação. 2.3.1. A proibição da discriminação em razão da nacionalidade. 2.3.2. A proibição da discriminação entre categorias de estrangeiros. 2.4. Instrumentos de proteção dos direitos humanos dos estrangeiros em especial. 2.5. Organismos destinados à proteção dos direitos humanos dos estrangeiros. CAPÍTULO II: O ESTRANGEIRO COMO SUJEITO DE DIREITOS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 1. O âmbito de aplicação dos Tratados. 2. A proteção dos estrangeiros na CDFUE. 3. A proteção dos estrangeiros no direito derivado. 4. O princípio da proibição da discriminação em razão da nacionalidade. 4.1. A problemática da aplicação do art. 18.º do TFUE aos nacionais de países terceiros. 4.2. O art. 19.º do TFUE e direito derivado. 4.3. O princípio da proibição da discriminação na CDFUE. 4.4. O princípio da proibição da discriminação na política europeia comum de imigração. CAPÍTULO III: O ESTRANGEIRO COMO SUJEITO DE DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA. 1. Evolução histórica da proteção constitucional dos direitos do estrangeiro em Portugal. 2. O princípio da dignidade da pessoa humana. 3. O princípio da universalidade. 4. O princípio da igualdade. 5. O pincípio da equiparação. 5.1. Sentido. 5.2. Âmbito Objetivo. 5.3. Âmbito Subjetivo. 5.3.1. A necessidade de residência ou presença no território. 5.3.2. A (des)necessidade de legalidade do estatuto. 5.4. Exceções. 5.4.1. Exceçães enumeradas no art. 15.º. 5.4.2. Exceções previstas noutras normas constitucionais. 5.4.3. Exceções previstas na lei. CAPÍTULO IV: O ESTRANGEIRO COMO SUJEITO DE DIREITOS E A DOUTRINA TRADICIONAL. 1. O não reconhecimento do estrangeiro como sujeito de direitos no contexto do exercício do ius includendi et excludendi. 2. A necessidade de respeito pelos direitos do estrangeiro no exercício do ius includendi et exclutlendi. PARTE III - A PROTEÇÃO DERIVADA DE DIREITOS DE IMIGRAÇÃO: CASOS E DOUTRINA GERAL. CAPÍTULO I: CONCEITO DE PROTEÇÃO DERIVADA. 1. Aproximação ao conceito de proteçáo derivada de direitos de imigração. 2. Os princípios interpretativos subjacentes à "proteção derivada". 2.1. A interpretação teleológica. 2.2. O princípio da eficácia da proteção dos direitos. 2.3. O princípio da interpretação atualista. 2.4. O resultado interpretativo: proteção derivada de direitos não expressamente reconhecidos. 2.5. A aplicação da CEDH em matéria de imigração. 3. Elementos-travão na proteção derivada de direitos de imigração. 3.1. Afirmação do princípio do ius includendi et excludendi. 3.2. Teoria da margem de apreciação. 3.3. 'Teoria da "lnterpretação consensual. 4. Indicação de sequência. CAPÍTULO II: CASOS DE PROTEÇÃO DERIVADA DE DIREITOS DE IMIGRAÇÃO NO DIREITO POSITIVO. 1. Proibição de tortura e tratamentos desumanos e degradantes. 1.1. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 1.1.1. Evolução da jurisprudência. 1.1.2. Proteção indireta. 1.1.3. Âmbito de proteção subjetivo. 1.1.4. Âmbito de proteção objetivo. 1.1.5. Resenha de casos de proteção. 1.1.6. Condições para a proteção. 1.1.7. Natureza absoluta da proteção. 1.2. Outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 1.2.1. Decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. 1.2.2. Decisões do Comité contra a Tortura. 1.2.3. Outros instrumentos internacionais. 1.3. Direito da União Europeia. 1.3.1. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 1.3.2. Instrumentos da política comum de imigração. 1.4. Constituição Portuguesa. 1.4.1. Proibições constitucionais de extraditar em funçáo da pena aplicável. 1.4.2. O direito à integridade pessoa. 1.5. Lei de Imigração Portuguesa. 1.6. Síntese Conclusiva. 2. Proteção da unidade familiar. 2.1. Considerações introdutórias. 2.2. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 2.2.1. Considerações gerais sobre o art. 8.º da CEDH. 2.2.2. Princípios gerais de decisão. 2.2.3. Evolução da jurisprudência. 2.2.4. Método de decisão. 2.2.5. Análise crítica. 2.3. Outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 2.3.1. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 2.3.2. Convenção dos Direitos da Criança. 2.3.3. Convenção das Nações Unidas para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias. 2.3.4. Instrumentos da OIT. 2.3.5. Outros instrumentos. 2.3.6. Carta Social Europeia. 2.3.7. Convenção Europeia de 1977 relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante. 2.3.8. Outros instrumentos do Conselho da Europa. 2.4. Direito da União Europeia. 2.4.1. O direito à unidade familiar como direito fundamental reconhecido pelo direito da UE. 2.4.2. Diretiva sobre reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros. 2.4.3. Outras normas da UE com relevância em matéria de imigração legal. 2.4.4. Normas da UE em matéria de imigração ilegal. 2.5. Constituição Portuguesa. 2.5.1. A proteção da unidade familiar pela CRP. 2.5.2. O reconhecimento de direitos derivados de imigração através da proteção constitucional da unidade familiar. 2.6. Lei de Imigração Portuguesa. 2.6.1. Reagrupamento familiar. 2.6.2. Limites às decisões de recusa de entrada e de expulsão. 2.6.3. Regularização do estatuto. 2.7. Síntese conclusiva. 3. Respeito pela vida privada. 3.1. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 3.1.1. Conceito de vida privada. 3.1.2. Evolução da jurisprudência: do respeito pela "vida familiar" ao respeito pela "vida privada e familiar". 3.1.3. Afirmação do respeito pela "vida privada" como direito autónomo. 3.1.4. Afastamento da ideia de proibição de expulsão de "estrangeiros Integrados". 3.1.5. Análise crítica. 3.2. Outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 3.2.1. Decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. 3.2.2. Decisões de outros organismos internacionais. 3.3. Direito da União Europeia. 3.3.1. Diretiva relativa ao estatuto de residentes de longa duração. 3.3.2. Diretiva relativa ao reagrupamento familiar. 3.4. Constituição Portuguesa. 3.4.1. O direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade. 3.4.2. Proteçâo das expectativas legítimas. 3.4.3. Aplicação analógica do art. 33.º, n.º 1. 3.4.4. Outras experiências constitucionais. 3.5. Lei de Imigração Portuguesa. 3.5.1. Autorização de residência permanente e estatuto de residente de longa duração. 3.5.2. Limites às decisões de recusa de entrada e de expulsão. 3.5.3. Regularização do estatuto. 3.6. Síntese Conclusiva. 4. Outras manifestações da proteção derivada de direitos de imigração. 4.1. Direito à vida. 4.1.1. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 4.1.2. Decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. 4.1.3. Constituição Portuguesa. 4.2. Direito da criança à proteção do Estado. 4.2.1. As duas vias de proteção da criança. 4.2.2. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 4.2.3. Comité Europeu dos Direitos Sociais. 4.2.4. Comité dos Direitos da Criança. 4.2.5. Direito da UE. 4.2.6. Constituição Portuguesa. 4.2.7. Lei de Imigração Portuguesa. 4.2.8. Síntese Conclusiva. 4.3. Direito à educação. 4.3.1. Jurisprudência dos órgáos de garantia da CEDH. 4.3.2. Direito da UE. 4.4. Direito à proteção do trabalhador. 4.5. Direito à proteção das vítimas de certos crimes. 4.6. Direito de participação em processos judiciais em curso. 4.7. Proibição de discriminação. 4.7.1. Considerações introdutórias. 4.7.2. Jurisprudência dos órgãos de garantia da CEDH. 4.7.3. Decisões de outros organismos internacionais. 4.7.4. Direito da UE. 4.7.5. Constituição Portuguesa. 4.8. Direito à liberdade de expressão. 4.9. Direito à liberdade religiosa. 4.10. Direito de propriedade. 4.11. Síntese Conclusiva. CAPÍTULO III: BASES PARA UMA TEORIA GERAL E PARA UM ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DA PROTECÇÃO DERIVADA DE DIREITOS DE IMIGRAÇÃO. 1. Condições para o surgimento e caracterização geral da proteção derivada de direitos de imigração. 1.1. Condições para a proteção derivada de direitos de imigração. 1.1.1. Condições para o surgimento do direito. 1.1.2. Possibilidade de restrições do direito. 1.2. Caracterização de "direito derivado" de imigração. 1.2.1. Direito "derivado". 1.2.2. Decisões derivado "de imigração". 1.2.3. Direito subjetivo. 1.3. Deveres estaduais correspondentes. 1.4. Consequências no entendimento do ius includendi et excludendi. 2. Aplicação da doutrina da proteção derivada à proteção de direitos fundamentais pela Constituição. 2.1. Caracterização dos direitos derivados de imigração enquanto direitos fundamentais. 2.1.1. O direito derivado de imigração como direito fundamental material. 2.1.2. Caracterização do direito derivado de imigração como direito-garantia. 2.1.3. Múltipla natureza das garantias: direitos subjetivos e garantias institucionais. 2.2. Restrições aos direitos fundamentais-fim. 2.2.1. A possibilidade de restrições aos direitos fundamentais-fim. 2.2.2. Delimitação do círculo de bens passíveis de justificar uma restrição em contexto de direitos derivados de imigração. 2.2.3. Ponderação dos bens em conflito. 2.3. Síntese conclusiva. PARTE IV - A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE IMIGRAÇÃO. CAPÍTULO I: GARANTIAS PROCEDIMENTAIS. 1. Considerações introdutórias. 2. Obrigações procedimentais stricto sensu. 2.1. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 2.1.1. Proibição de expulsões coletivas. 2.1.2. Garantias procedimentais em processo de expulsão de estrangeiro em situação irregular. 2.1.3. Direito a um processo equitativo em procedimentos de expulsão. 2.1.4. Garantias procedimentais derivadas de outros direitos humanos. 2.2. Direito da União Europeia. 2.2.1. Carta dos Direitos Fundamentais da UE. 2.2.2. Normas de direito derivado. 2.3. Constituição Portuguesa. 2.3.1. Normas relativas a procedimentos de expulsão. 2.3.2. Outras garantias relativas a um procedimento justo. 2.3.3. A inconstitucionalidade de decisões "automáticas". 2.4. Lei de Imigração Portuguesa. 3. A previsão de "cláusulas de exceção". CAPÍTULO II: DIREITO A UM RECURSO EFECTIVO. 1. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 2. Direito da União Europeia. 2.1. Carta dos Direitos Fundamentais da UE. 2.2. Normas de direito derivado. 3. Constituição Portuguesa. 4. Lei de Imigração Portuguesa. CAPÍTULO III: GARANTIAS RELATIVAS À DETENÇÃO DE IMIGRANTES. 1. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 1.1. Jurisprudência dos órgáos de garantia da CEDH. 1.2. Decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. 2. Direito da União Europeia. 3. Constituição Portuguesa. 4. Lei de Imigração Portuguesa. 5. Síntese Conclusiva. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA.