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Monografia
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FERNANDEZ, Maria Elizabeth Moreira
Do objecto do processo à apelação no contencioso administrativo : (contributo para as relações entre o objecto processual de primeiro grau e de segundo grau nos processos de impugnação de acto administrativo) / Maria Elizabeth Moreira Fernandez.- [Braga] : Repositórium da Universidade do Minho, 2009.- 657p. - (ED - Teses de Doutoramento)
Tese de doutoramento em Ciências Jurídicas (ramo de conhecimento em Ciências Jurídicas Publicísticas), Trabalho efectuado sob a orientação do Professor Doutor Miguel Teixeira de Sousa e co-orientação do Professor Doutor António Cândido Oliveira. - Disponível em formato PDF no endereço: http://hdl.handle.net/1822/9544.
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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal

O trabalho incide sobre os poderes cognitivos dos tribunais administrativos no recurso de apelação. A investigação centra-se na determinação dos limites dos poderes cognitivos do tribunal de apelação quando a decisão apelada for uma decisão proferida no âmbito de um processo de impugnação de acto administrativo. Não é possível indagar a natureza e a função do recurso de apelação no processo de impugnação de acto administrativo sem antes averiguar o objecto do processo no primeiro grau de cognição. Por isso, na primeira parte deste estudo (Capítulos I e II) centramos a nossa atenção na dogmática processual civil sobre a matéria. Neste contexto, prestamos particular atenção à caracterização dos poderes de cognição dos tribunais administrativos de primeira instância, em especial à interpretação do dever de identificação judicial de causas de invalidade não alegadas pelas partes (Capítulo III, da primeira parte). Fizemo-lo por entendermos que a correcta interpretação do mesmo se apresenta como fulcral para a análise da função da apelação administrativa e para a consequente determinação dos poderes dos tribunais de segunda instância. Concluímos que o dever de identificação judicial de causas de invalidade mais não é do que a manifestação processual da clássica tensão entre o subjectivismo e o objectivismo no processo administrativo. Daí que se tenha concluído que aquele dever de identificação não possui dimensão uniforme no universo das acções de impugnação de actos administrativos, porque nem todas elas são equivalentes na sua funcionalidade, apesar de todas se apresentarem como um processo de partes. A tarefa proposta impôs ainda a resolução de algumas questões tradicionalmente discutidas em torno da apelação civil. Daí que, na segunda parte do estudo, após uma fugaz incursão sobre a natureza do direito à impugnação de decisões judicias e sobre o regime geral dos recursos nos tribunais administrativos (Capítulo I da segunda parte), tenha sido nossa preocupação partir da apelação civil para a apelação administrativa, de forma a poder apontar denominadores comuns, mas, sobretudo, de molde a detectar e compreender as diferenças impostas pelas especificidades do direito administrativo, em especial quando esteja em discussão a legalidade de um acto de autoridade (Capítulos II, III e IV da segunda parte). A configuração dos limites dos poderes dos tribunais administrativos de apelação levou-nos a concluir que a função desempenhada por este recurso no processo administrativo é diversa daquela de que o mesmo meio de impugnação assume no processo civil. Naquele, ao contrário do que sucede neste, o recurso adquire uma função bem mais vasta, que é a de proceder a um novo exame da questão antes submetida ao primeiro grau de cognição, pelo que a invocação do ius novorum e o efeito devolutivo assumem dimensões diversas das tradicionalmente aceites na apelação civil. PARTE I - O OBJECTO DO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ACTO ADMINISTRATIVO. CAPÍTULO I - MODELOS DE ACERTAMENTO JUDICIAL QUANDO ESTÁ EM CAUSA UMA ACÇÃO OU UMA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. 1- Introdução. 2. O modelo de acertamento judicial no processo de impugnação judicial de acto administrativo. 3. Tendências doutrinais em torno do acertamento produzido no processo de impugnação judicial de acto administrativo e a consequente repercussão na delimitação da extensão objectiva do caso julgado. 3.1 - A teoria do "accertamento" autónomo e o correspondente caso julgado material pleno. 3.2 - A teoria do "accertamento" instrumental: o caso julgado material restrito. 4. O acertamento judicial específico do processo de impugnação judicial de acto administrativo consagrado na legislação processual administrativa vigente. CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO JUDICIAL DE IMPUGNAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO. 1. Introdução. 2. A questão do objecto da acção no processo civil. 3. O objecto do processo administrativo, em particular no de impugnação de acto administrativo. 3.1 – O pedido: pedidos legalmente admissíveis na acção administrativa especial de pretensão conexa com acto administrativo: cumulação real e aparente de pedidos. 3.2 – A específica noção da causa de pedir nos processos de impugnação judicial de acto administrativo. 4. O objecto do processo de impugnação de acto administrativo no CPTA. 4.1 - Divergências doutrinárias nacionais quanto ao objecto do processo impugnatório de acto administrativo. 4.2 – A jurisprudência: síntese evolutiva. CAPÍTULO III - A MEDIDA DOS PODERES COGNITIVOS DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO. 1. Introdução. 2. A explicitação legal do princípio da congruência e o respeito pelo princípio do dispositivo: o dever judicial de pronúncia sobre todas as causas de invalidade alegadas como fundamento da pretensão impugnatória formulada. 2.1 – A prejudicialidade entre fundamentos invalidantes. 2.2 – A insuficiência da matéria de facto. 2.3 – Consequências do incumprimento do dever judicial. 3. O dever judicial de identificação de causas de invalidade não imputadas ao acto impugnado. 3.1 – Posições doutrinais e jurisprudenciais sobre o preceito. 3.2 - Questões relevantes em torno do dever de identificação judicial de causas de invalidade: determinação do conteúdo, da natureza e dos limites. 4. O dever de identificação judicial e o subsequente dever de apreciação: implicações processuais no conceito de objecto do processo. PARTE II - DA APELAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAPÍTULO I - A GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL DO DIREITO AO RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. O direito ao recurso das decisões jurisdicionais na doutrina e jurisprudência portuguesas. 2. O direito ao recurso em alguns ordenamentos jurídicos comparados. 3. O direito à reapreciação judicial das decisões judiciais: direito legal ou direito constitucional? 4. Quadro normativo previsto no CPTA para os recursos jurisdicionais ordinários. 4.1 – Aspectos gerais. 4.2 - A dissipação da garantia legal do duplo grau de jurisdição. 5. A admissibilidade de um terceiro grau de jurisdição ainda que excepcional. 6. O recurso de apelação no CPTA. Brevíssima referência. CAPÍTULO II - MODELOS DE APELAÇÃO: SUA CARACTERIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO GERAL NO ESPECÍFICO ÂMBITO DO PROCESSO CIVIL. 1. Relações entre o modelo processual cognitivo de primeira instância e o modelo cognitivo de segundo grau. 2. Modelos puros ou radicais de apelação: a apelação plena e a apelação limitada. 3. Modelos híbridos ou mistos de apelação: breve caracterização. CAPÍTULO III - OS PODERES COGNITIVOS DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO. 1. Introdução. 2. O efeito devolutivo da apelação: factores condicionadores do seu âmbito. 2.1 – O objecto do processo em primeira instância. 2.2 – O objecto do recurso de apelação: questão controversa na apelação, em geral e, em particular, na apelação do contencioso administrativo. 2.3 – A sucumbência derivada da decisão recorrida para a parte. 2.4 – O funcionamento do princípio do dispositivo em segunda instância: a relevância da noção de parte da sentença (ou de capo di sentenza) e o efeito devolutivo interno e externo. 2.5 - A específica função dos motivos concretamente invocados pelo apelante. 2.6 - A proibição da reformatio in peius e in melius. 2.7 – Apreciação conclusiva do âmbito do efeito devolutivo no recurso de apelação. 3. O ius novorum: necessidade de conceptualização (novidade vs. superveniência). 3.1 - A admissibilidade da formulação de novos pedidos em sede de apelação. 3.2 – A admissibilidade de alegação de novos factos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos em sede de apelação. CAPÍTULO IV - CARACTERIZAÇÃO DO REGIME LEGAL DA APELAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. Questão prévia: a especialidade da sentença proferida no processo de impugnação de acto administrativo. 2. A específica noção de sucumbência no processo administrativo impugnatório. 3. As decisões impugnáveis no proceso administrativo. 4. Generalidades sobre o objecto e o âmbito da apelação: planos de delimitação. 4.1 – O primeiro plano de delimitação do âmbito da apelação e a consequente proibição de ius novorum. 4.3 - A limitada admissão de provas novas em sede de apelação: visão crítica. 5. O segundo plano de delimitação do âmbito da apelação e a proibição da reformatio in peius. 6. O terceiro plano de limitação do efeito devolutivo de apelação e a proibição de reformatio in melius. 7. Proibição de reformatio in peius e proibição de reformatio in melius: diverso fundamento e suposta inderrogabilidade destas regras proibitivas. 8. Especificidades no processo administrativo. 9. A faculdade de ampliação do âmbito do recurso pelo recorrido: a hipótese do 684.º-A do CPC. 9.1 - O denominado "recurso dos fundamentos". 9.2 - Da arguição da nulidade da decisão impugnada pelo vencedor. 9.3 - Do ónus da impugnação da matéria de facto não impugnados sobre o recorrente. 9.4 - Especificidades da apelação administrativa. 10. Outras possibilidades de ampliação pelo somatório de outros recursos: sucumbência recíproca e recurso independente e subordinado. 11. Controlo do tribunal de apelação sobre a matéria de facto / A regra do poder cognitivo substitutivo e a excepcionalidade do regime cognitivo meramente cassatório. 12. Especificidades na apelação administrativa. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA.