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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Sessão, 24/09/2015
Dever regulamentar e invalidade parcial de regulamentos / anotado por Ana Raquel Gonçalves Moniz
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.117(Maio-Junho2016), p.59-74 a 2 colns
Processo n.º 0620/15.


INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS / Portugal, LIBERDADES E GARANTIAS / Portugal, EXAME / Portugal, ILEGALIDADE / Portugal, REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR / Portugal

ACÓRDÃO : I - Nos termos dos arts. 77.º, 94.º a 98.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores - «ECS» [anexo ao DL n.º 88/2003], a inscrição na Câmara de Solicitadores está condicionada ao preenchimento, por parte de cada candidato, dos requisitos cumulativos: a) da detenção de cidadania portuguesa ou da UE; b) da titularidade de diploma referente a licenciatura em direito ou em solicitadoria; c) da aprovação no estágio e no exame de carácter nacional elaborado nos termos de regulamento aprovado pelo conselho geral da Câmara de Solicitadores; e, d) da ausência de inclusão em qualquer das situações definidas no art. 74.º do mesmo Estatuto. II - A realização e a aprovação num exame final escrito de carácter nacional por parte dos candidatos a solicitador constitui um requisito imposto estatutária e legalmente [art. 98.º, n.º 1, al. b), do «ECS»], sem o qual não poderá haver inscrição naquela Câmara. III - De harmonia com o referido preceito os candidatos integrantes do estágio para solicitador relativo aos anos de 2013/2014 não estão desonerados da necessidade de submissão e aprovação no referido exame final escrito de carácter nacional, exigência essa que não é ofensiva dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da boa fé, nem infringe o disposto no art. 24.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2013. IV - Da desaplicação do segmento normativo ilegal contido no art. 09.º do Regulamento n.º 596/2011, aprovado pelo Conselho Geral da Câmara de Solicitadores, não decorre e não se extrai, como consequência, a eliminação da obrigação de submissão e aprovação no exame final escrito por parte de cada candidato ao referido estágio. ANOTAÇÃO : 1. Introdução: identificação dos problemas. 2. A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias e o controlo judicial do exercício do poder regulamentar. 3. O dever de regulamentar e a aplicação de normas legais que pressupõem a emissão de um regulamento. 4. A invalidade parcial de normas regulamentares.