Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



GERALDES, Beatriz, e outros
Reflexão crítica sobre o atual panorama fiscal das SGPS / Beatriz Geraldes, Rodrigo Rabeca Domingues, Rui Pedro Martins
O Direito, Coimbra, a. 156 n. 1 (2024), p. 145-207
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-156-2024-i/347


SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

Historicamente, as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (doravante “SGPS”) sempre beneficiaram de regimes fiscais especiais em vários domínios, nomeadamente, em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (doravante “IRC”) e Imposto do Selo (doravante “IS”). Porém, em 2014, fruto da introdução de diversas alterações de índole fiscal com vista a tornar o sistema fiscal português mais atrativo, houve, aparentemente, uma intenção de eliminar tais regimes especiais aplicáveis às SGPS, fazendo-as equiparar-se em termos fiscais a qualquer outro tipo de sociedade. Exemplo disso é o regime de «participation exemption» introduzido em sede de IRC, o qual se aplica a qualquer tipologia de sociedade (e não somente às SGPS). Também o alargamento a qualquer entidade da isenção de IS nas operações de tesouraria intra-grupo é exemplo disso mesmo. Apesar desta alteração de paradigma em relação às SGPS, têm-se levantado nos últimos anos algumas questões. (i) pode a natureza inerente às SGPS permitir a sua discriminação (positiva), em termos fiscais, em relação às demais sociedades? (ii) de igual modo, existem matérias fiscais em que as próprias SGPS, entre si, sejam tratadas de maneira diferente em função do setor de atividade a que pertencem? São estas as questões que pretendemos abordar no presente artigo, procurando fazer uma reflexão crítica neste âmbito. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Enquadramento legal e regulamentar das SGPS. 2.1. Regime jurídico das SGPS. 2.2. O caso particular das SGPS integradas em grupos financeiros. 2.3. As SGPS à luz da legislação europeia. 2.4. Normalização contabilística aplicável às SGPS. 3. Panorama fiscal atual das SGPS. 3.1. Imposto do Selo (IS). a) Incidência de IS – Verba n.º 17 da TGIS. b) Isenção de IS – Artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do CIS. c) Isenção de IS nas operações intra‑grupo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas g), h) e i) do CIS. 3.2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). a) Regime de «Participation Exemption». b) Regime de dedução de perdas por imparidade em títulos. c) Dedução de encargos financeiros. d) Perdas em suprimentos na liquidação da sociedade devedora. 4. Troca automática de informações sobre contas financeiras entre Autoridades Fiscais. a) Conceito de Entidade Não‑Financeira (ENF) ativa e passiva. b) Classificação das SGPS enquanto instituições financeiras ou como entidades não financeiras ativas ou passivas. c) As consequências da qualificação de uma SGPS enquanto ENF ativa ou passiva. 5. Comentário final.