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Analítico de Periódico



SOUSA, Gonçalo Andrade e, e outro
Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro : O procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura / Gonçalo Andrade e Sousa, Vera Galhardo Simões
Actualidad Jurídica Uría Menéndez, Madrid, n. 63 (dezembro 2023), p. 184-190
Artigo disponível em: https://www.uria.com/documentos/publicaciones/8686/documento/ajum-63.pdf?id=13538&forceDownload=true


ENERGIA ELÉTRICA, PROCEDIMENTO EXCECIONAL, INVESTIMENTO INDUSTRIAL, REDE ELÉTRICA DE SERVIÇO PÚBLICO, ZONA DE GRANDE PROCURA

Através da aprovação do Decreto-Lei nº 80/2023, de 6 de setembro, o Governo instituiu um procedimento excecional para atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura. O diploma visa potenciar as condições de acesso à rede necessárias para a concretização de investimentos industriais, superar eventuais constrangimentos de capacidade de ligação à rede, promover uma adequada gestão dos riscos associados aos investimentos necessários na rede elétrica nacional e garantir a previsibilidade de que aqueles investimentos industriais necessitam. Vem também reconhecer como zona de grande procura a zona territorial de Sines. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Zona de grande procura. 3. Fases do procedimento. 3.1. Manifestação de interesse e apuramento da capacidade não utilizada. 3.2. Prestação de caução e apuramento da procura. 3.3. Disponibilização e cedência de capacidade e avaliação da procura. 3.4. Leilão para atribuição da capacidade disponível. 4. Notas adicionais. 5. Conclusão.