Biblioteca TCA


PP 47
Analítico de Periódico



VIEIRA, Marta Alves
A competência dos tribunais estaduais na arbitragem : anotação ao artigo 59.º da lei da arbitragem voluntária / Marta Alves Vieira
Themis. Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a. 17 n. 30-31 (2016), p. 137-225
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.vda.pt/xms/files/v1/Publicacoes/2017/Artigo_Marta_Alves_Vieira_Themis.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL ARBITRAL

O presente artigo analisa as situações de intervenção dos tribunais estaduais nos processos arbitrais e respectiva competência, por via do comentário à Lei da Arbitragem Voluntária portuguesa e, em particular, ao artigo 59.º da referida Lei. I. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS NO ÂMBITO DE PROCESSOS ARBITRAIS. 1. Fundamento da intervenção e funções dos tribunais estaduais. 1.1. Funções de assistência e de colaboração prestadas pelos tribunais estaduais no âmbito do processo arbitrai. 1.2. Funções de controlo por via da sindicância do processo e da sentença arbitrai. 1.3. Outras funções. II. FONTES E ANTECEDENTES (Evolução histórica). III. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO E DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO (n.ºs 1 e 2). 1. Competência relativa à nomeação de árbitros (n.º 1, al. a) e n.º 3). 2. Competência relativa à recusa de árbitros (n.º 1, al. b)). 3. Competência relativa à destituição de árbitros (n.º 1, al. c)). 4. Competência relativa à redução do montante dos honorários e despesas fixadas pelos árbitros (n.º 1, al. d)). 5. Competência relativa ao recurso da sentença arbitrai (n.º 1, al. e)). 6. Competência relativa à impugnação da decisão interlocutória proferida pelo tribunal arbitrai sobre a sua própria competência (n.º 1, al. f)). 7. Competência relativa à impugnação da sentença final (n.º 1, al. g)). 8. Competência relativa ao reconhecimento de sentença arbitrai proferida em arbitragem localizada no estrangeiro (n.º 1, al. h)). IV. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (n.ºs 4 a 6, 9 e 10). 1. Competência do Tribunal judicial de primeira instância e do Tribunal Administrativo de Círculo - Competência residual (n.º 4). 1.1. Competência relativa à solicitação de obtenção de provas no âmbito de arbitragem localizada em Portugal. 1.2. Competência relativa ao decretamento e ao reconhecimento e execução coerciva de providências cautelares decretadas no âmbito de arbitragem localizada em Portugal. 1.2.1. Competência relativa ao decretamento de providências cautelares decretadas no âmbito de arbitragem localizada em Portugal. 1.2.2. Competência relativa ao reconhecimento e execução coerciva de providências cautelares decretadas no âmbito de arbitragem localizada em Portugal 1.3. Competência relativa ao reconhecimento e execução coerciva de providências cautelares decretadas no âmbito de arbitragem localizada no estrangeiro. 2. Competência dos tribunais estaduais de primeira instância para prestação de assistência a tribunais arbitrais fora de Portugal (n.ºs 5 e 6). 2.1. Competência relativa à solicitação de obtenção de provas aos tribunais estaduais portugueses no âmbito de arbitragem localizada no estrangeiro. 2.2. Competência relativa ao decretamento de providências cautelares na dependência de arbitragem localizada no estrangeiro. 3. Competência relativa à execução de sentença arbitrai proferida em Portugal (n.º 9). 4. Competência relativa à efetivação de responsabilidade civil de árbitro (n.º 10). V. OUTRAS NORMAS. 1. Regras que devem ser respeitadas pelos tribunais estaduais (n.º 7). 2. Recorribilidade das decisões dos tribunais estaduais em matérias relativas a processos arbitrais (n.º 8). 3. Irrecorribilidade e eficácia das decisões do tribunal estadual, ou do respetivo presidente, quanto ao reconhecimento da respetiva competência material (n.º 11). Bibliografia