Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



RIBEIRO, Rafael
Algumas reflexões em torno do regime aplicável às empreitadas de conceção-construção no Código dos Contratos Públicos / Rafael Ribeiro
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 25 (Jan. 2021), p. 95-129


EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO, DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

O presente texto visa a análise de algumas questões relacionadas com o regime previsto no Código dos Contratos Públicos para o contrato de empreitada de obras públicas, na modalidade de conceção-construção, por via de uma reflexão crítica em torno das normas aplicáveis e da jurisprudência formada sobre esta matéria, em particular pelo Tribunal de Contas. Aproveita-se ainda para tecer algumas considerações acerca das alterações recentemente propostas para o quadro legal aplicável que, pese embora não tendo aparentemente sido concretizadas, têm subjacente uma mudança no paradigma da contratação dos serviços de conceção e da execução das respetivas obras públicas. 1. Enquadramento. 2. O regime da empreitada de conceção-construção no Código dos Contratos Públicos. 2.1. O caráter excecional da empreitada de conceção-construção e o dever de fundamentação. 2.2. A definição rigorosa dos objetivos a prosseguir no caderno de encargos. 2.3. O problema dos contratos mistos. 2.4. Especificidades quanto à proposta. 2.5. Responsabilidade pelo pagamento dos trabalhos de suprimento de erros e omissões. 2.6. Breves referências à Proposta de Alteração ao Código dos Contratos Públicos. 3. Considerações finais.