Biblioteca TCA


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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
As contra-ordenações laborais e sociais nos transportes rodoviários : (de acordo com o novo Código do Trabalho) / Abel Marques, Carlos Barroso.- [Lisboa] : Quid Juris?, 2003.- 368 p. ; 24 cm
ISBN 972-9724-182-4 (Broch.) : Oferta


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL / Portugal

As contra-ordenações laborais e sociais nos transportes rodoviários. PARTE I - O TEMPO DE TRABALHO NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. CAPÍTULO I - O TEMPO DE TRABALHO E SUA ORGANIZAÇÃO. 1. O tempo de trabalho. 2. O tempo de trabalho nos transportes rodoviários. 3. Organização do tempo de trabalho. 4. A Directiva n.º 93/104/CE e a Lei n.º 73/98 de 10 de Novembro e o novo código do trabalho. 5. Os sectores excluídos da directiva da organização do tempo de trabalho. 6. A Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 2000. 7. O regime específico dos trabalhadores móveis. 8. A transposição da Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 2000. 9. O tempo de trabalho dos trabalhadores móveis dos transportes rodoviários. 10. O tempo de trabalho nos transportes rodoviários e a sua relevância social. CAPÍTULO II - OS HORÁRIOS DE TRABALHO. 1. Horários fixos e horários móveis. 2. A isenção do horário de trabalho. 3. A flexibilidade. 4. A adaptabilidade. 5. O trabalho suplementar e noctumo. PARTE II - CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E SOCIAIS NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. CAPÍTULO I - OS TIPOS CONTRA-ORDENACIONAIS. 1. Noção de contra-ordenação. 2. Natureza das contra-ordenações no âmbito dos transportes rodoviários. 3. Regime jurídico aplicável às contra-ordenações no âmbito dos transportes rodoviários. 4. Contra-ordenações típicas. 4.1. As contra-ordenações laborais. 4.2. Contra-ordenações sociais. 4.2.1. Aparelho de controlo (Tacógrafo). 4.2.2. Tempos de condução, repouso e interrupção da condução. 4.2.3 Contra-ordenações sociais em especial. 5. Sujeito responsável pelas contra-ordenações. CAPÍTULO II - O PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. 1. Aspectos gerais. 2. Fases do procedimento de contra-ordenação. 3. Extinção do procedimento contra-ordenacional. Jurisprudência. LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA E NACIONAL. Artigos da versão compilada do Tratado que institui a CE. Decreto n.º 324/73, de 30 de Junho - Aprova para ratificação o Acordo Europeu relativo ao trabalho das tripulações dos veículos que efectuarem transportes internacionais rodoviários (AETR) e seu protocolo de assinaturas. Regulamento (CEE) n.º 3820/85, 20 de Dezembro - Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. Directiva n.º 88/599/CEE, 23 de Novembro - Sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) n.º 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. Regulamento (CEE) n.º 3821/85, de 20 de Dezembro - Relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. Regulamento (CE) n.º 2135/98, de 24 de Setembro - Altera o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e a Directiva 88/599/CEE relativa à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e n.° 3821/85. Directiva 93/104/CE, de 23 de Novembro - Relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. Directiva 2000/34/CE, de 22 de Junho - Que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva. Directiva 2002/15/CE, de 11 de Março - Relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro - Lei da duração do trabalho. Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro - Organização do tempo de trabalho. Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto - Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. Lei n.º 17/91, de 10 de Janeiro - Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões. Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto - Contra-ordenações laborais. Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto - Aprova o Código do Trabalho (extrato). Bibliografia.