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MARTINS, Maria d´Oliveira Lei-travão : da limitação do direito de emenda parlamentar novecentista a uma limitação do poder legislativo, decretada em 2021 : (Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021) / Maria d’Oliveira Martins Católica Law Review, Lisboa, v. 6 n. 1 (Jan. 2022), p. 113-136 Artigo disponível em: https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/article/view/11409 DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANÇAS PÚBLICAS, DESPESAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INCONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL Introdução. 1. Conceito e evolução de «lei-travão» ou «norma-travão». a) Conceito. b) As primeiras limitações orçamentais novecentistas. c) As limitações orçamentais inspiradas pela instabilidade do final da Monarquia e da 1.ª República. d) A «norma-travão» da Constituição de 1933. e) A «norma-travão» de 1976. 2. O que disse o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 545/2021? 3. O Tribunal Constitucional foi longe demais? a) O entendimento do Tribunal Constitucional. b) O Tribunal Constitucional contrariou o sentido histórico das «leis e normas-travão» que foram sendo gizadas e que influencia o texto da Lei Fundamental de 1976. c) O Tribunal Constitucional transformou aquilo que é uma inibição temporária da iniciativa legislativa numa limitação dos poderes legislativos parlamentares. d) O Tribunal Constitucional desaplicou o regime de inconstitucionalidade parcial que resulta diretamente do artigo 167.º, n.º 2, da Constituição. e) Revisitando os argumentos do Tribunal Constitucional, para perceber melhor com que linhas se coseu esta mudança de jurisprudência. Conclusões. Bibliografia. |