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Analítico de Periódico



FERNANDES, Débora
A responsabilidade civil da administração por atos administrativos afetados por vícios externos e a eventual relevância negativa do comportamento lícito alternativo / Débora Melo Fernandes
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 3 n. 1 (abril 2016), p. 124-145
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34492-a-responsabilidade-civil-da-administracao-por-atos-administrativos-afetados-por-vicios-externos-e-a-eventual-relevancia-negativa-do-comportamento-lici


RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO, ATOS ADMINISTRATIVOS AFETADOS POR VÍCIOS EXTERNOS, RELEVÂNCIA NEGATIVA DO COMPORTAMENTO LÍCITO ALTERNATIVO, NORMAS DE PROTEÇÃO, DANO AUTÓNOMO

No presente artigo aborda-se a temática da responsabilidade civil da Administração pela prática de atos administrativos em violação de normas formais, procedimentais ou orgânicas. A análise a que aqui se procede parte da constatação de que, na quase totalidade das vezes em que foi chamado a pronunciar-se sobre o tema, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu pela exoneração da responsabilidade da Administração pelos danos resultantes de tais atos, com fundamento na circunstância de que o ato anulado, depurado do vício externo que o afeta, seria renovável, não exigindo, porém, que o ato tenha sido efetivamente renovado nem que ainda o possa vir a ser. Através do presente artigo, a Autora indaga se se afigura de iure condito possível, e em que medida, responsabilizar a Administração por danos decorrentes da emissão de atos administrativos afetados por vícios externos, bem como procura identificar as situações e condições em que poderá ser conferida relevância negativa a um comportamento lícito alternativo da Administração, consubstanciado na renovação hipotética ou efetiva do ato administrativo anulado. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Binómio ilegalidade externa/ilicitude. 3. Nexo de causalidade, dano indemnizável e cálculo do dano. 4. Ónus de alegação e ónus da prova do resultado do comportamento lícito alternativo hipotético. 5. Síntese conclusiva: os casos de invocabilidade da relevância negativa do comportamento lícito alternativo.