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Analítico de Periódico



PIÇARRA, Nuno
A União Europeia e “a crise migratória e de refugiados sem precedentes” : crónica breve de uma ruptura do Sistema Europeu Comum de Asilo / Nuno Piçarra
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 3 n. 2 (novembro 2016), p. 1-40
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34457-a-uniao-europeia-e-a-crise-migratoria-e-de-refugiados-sem-precedentes-cronica-breve-de-uma-ruptura-do-sistema-europeu-comum-de-asilo


UNIÃO EUROPEIA, POLÍTICA COMUM DE ASILO, SISTEMA EUROPEU COMUM DE ASILO, ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ESTATUTO DE PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA, CRISE MIGRATÓRIA E DE REFUGIADOS

O presente artigo recorda as bases constitucionais da política comum da União Europeia em matéria de asilo, protecção subsidiária e protecção temporária, e passa criticamente em revista os actos legislativos em que se estrutura o Sistema Europeu Comum de Asilo, expressão normativa daquela política. A chamada “crise migratória e de refugiados sem precedentes”, que marcou o ano de 2015 e cujo fim não está de todo à vista, tem posto a nu os pontos fracos desse sistema e a sua incapacidade para fazer face a tal crise. Ainda assim, a nível da União, foram adoptadas medidas de diferente natureza com esse objectivo específico, examinadas na parte final do artigo, juntamente coma controvérsia que suscitam. SUMÁRIO: I. Introdução. II. As bases constitucionais da política comum de asilo. 1. Os Tratados da União Europeia. 2. A Carta dos Direitos Fundamentais e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 3. A Convenção e o Protocolo relativos ao estatuto dos refugiados. 4. A repartição de competências entre a União e os Estados-Membros. III. Os actos legislativos que integram o sistema europeu comum de asilo. 1. A Directiva “Qualificação”. 2. A Directiva “Protecção Temporária”. 3. A Directiva “Procedimentos”. 4. A Directiva “Acolhimento”. 5. Os Regulamentos “Dublin III” e “Eurodac”. IV. As principais medidas da União perante a “crise migratória e de refugiados sem precedentes”. 1. Circunstâncias e impulsos políticos. 2. As “zonas dos pontos de crise” (hotspot areas). 3. As medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia. 4. A Declaração UE-Turquia de 7 de Março de 2016. V. Conclusões.