Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



OLIVEIRA, Beatriz Alves de
O trabalho suplementar à luz do regime de emprego público / Beatriz Alves de Oliveira
O Direito, Coimbra, a. 156 n. 1 (2024), p. 59-89
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-156-2024-i/347


DIREITO DO EMPREGO PÚBLICO, DIREITO DO TRABALHO, TRABALHO SUPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR, PAGAMENTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR NÃO AUTORIZADO

O presente artigo visa analisar o instituto do trabalho suplementar à luz do regime de emprego público, compará-lo e confrontá-lo com o regime laboral privado. Atenta a progressiva aproximação do Direito do Emprego Público ao Direito do Trabalho, o trabalho suplementar é um dos exemplos híbridos cuja disciplina normativa resulta de um mix das duas áreas jurídicas. Porém, em certos aspetos, a regulamentação do emprego público mantém-se exclusivamente jurídico-pública, em virtude das especificidades que caracterizam este setor e que não podem ser afastadas. Um dos exemplos é a imposição legal de autorização do trabalho suplementar para que seja exigível, pelo trabalhador, o respetivo pagamento acrescido. Enquanto no Direito do Trabalho o requisito foi flexibilizado através da possibilidade de dispensa de autorização nos casos em que não seja previsível a oposição do empregador à prestação, a solução do emprego público não foi tão longe, limitando-se a diferir o momento em que a autorização é concedida. O objetivo será perceber se o trabalhador público tem direito ao pagamento acrescido por trabalho suplementar prestado sem autorização. Assim, o artigo, para além do enquadramento deste instituto jurídico, análise dos respetivos pressupostos e efeitos, centra-se essencialmente em saber se é admissível que, em nome do cumprimento de uma formalidade (a autorização), se originem situações materialmente injustas de prestação de trabalho gratuito. No que respeita à exigibilidade do pagamento, confrontar-se-á a solução adotada no regime de emprego público com a do regime laboral privado. Por ser aqui que os regimes divergem, é onde a questão suscita mais interesse. SUMÁRIO: 1. A articulação dos dois regimes em matéria de trabalho suplementar. 2. O trabalho suplementar no regime de emprego público. 2.1. Conceito; 2.2. Pressupostos legais. 2.3. Consequências jurídicas. 2.3.1. Acréscimo remuneratório. 2.3.2. Descanso compensatório. 2.3.3. Obrigações de registo. 3. A exigibilidade do pagamento do trabalho suplementar. 3.1. A autorização prévia e expressa. 3.2. Finalidades da autorização. 3.3. Os casos dúbios: a exigibilidade do pagamento de trabalho suplementar não autorizado. 3.4. O enriquecimento sem causa do empregador público como consequência da inexigibilidade do pagamento de trabalho suplementar não autorizado. 3.5. A não oposição do empregador: o confronto entre os artigos 268.º, n.º 4, do CT e 162.º, n.º 5, da LGTFP. 4. Considerações finais.