Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



MONTEIRO, António Pinto, e outro
Sanção pecuniária compulsória : a fixação do momento a quo da sua aplicação : STJ, Acórdão de 28-11-2023 [Processo n.º 3709/12.2YYPRT-I.P1.S1] / [anotação de] António Pinto Monteiro, Rui Pereira Dias
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 153 n. 4044 (jan.-fev. 2024), p. 188-225


DIREITO CIVIL, SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, DECISÃO JUDICIAL, EFEITOS, CONTAGEM DOS JUROS, TRÂNSITO EM JULGADO, INTERPRETAÇÃO DA LEI, OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO, AÇÃO EXECUTIVA, REVISTA EXCECIONAL

ACÓRDÃO: Na falta de indicação em contrário na decisão condenatória, deve ter-se como termo inicial da sanção pecuniária compulsória judicial, prevista no n.º 1 do art.º 829.º-A do Código Civil, a data do trânsito em julgado da sentença. ANOTAÇÃO: 1. A questão decidida no caso em apreço. 2. Perfil material. 2.1. Origens e influências do instituto. 2.2. Consagração do instituto no Direito português. 2.3. As sanções pecuniárias compulsórias judicial (n.ºs 1 a 3) e legal (n.º 4) do artigo 829.º-A do Código Civil. 2.4. Traços fundamentais do regime jurídico-material da sanção pecuniária compulsória judicial: em particular, o seu carácter acessório em relação à prestação principal. 2.4.1. Caracterização geral. 2.4.2. Beneficiários: credor e Estado. 2.4.3. Carácter acessório em relação à prestação principal. 2.5. Conclusão sobre as funções e as características relevantes da sanção pecuniária compulsória. 3. Perfil processual. 3.1. Momento natural a quo da aplicaçºao da sanção pecuniária compulsória. 3.2. Em abstracto, a possível atribuição de uma exequibilidade prévia ao trânsito em julgado: os casos de interposição de recurso com efeito meramente devolutivo. 3.3. Em concreto, a inexequibilidade prévia ao trânsito em julgado: a interposição de recurso de apelação do Despacho Saneador, com requerimento do efeito suspensivo. 3.3. Inaplicabilidade da sanção pecuniária compulsória a factos ocorridos entre o momento da (inicial e revogada) recusa da atribuição de efeito suspensivo e o momento da (ulterior e definitiva) atribuição desse efeito suspensivo. 4. Reflexão final: o lugar da sanção pecuniária compulsória entre os diversos meios de tutela preventiva e sucessiva dos direitos do credor.