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Analítico de Periódico



FARINHA, Rodrigo
A arbitragem administrativa "ad hoc" à luz do artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos : em concreto, o modo de operacionalização / Rodrigo Farinha
Lusíadas: Revista de Direito - Law Review, Lisboa, n. 30 (Jul.-Dez. 2023), p. 95-107
Artigo disponível em: https://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldl/article/view/3361


ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA AD HOC, TRIBUNAIS ESTADUAIS, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, MODO DE OPERACIONALIZAÇÃO

O artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos prevê, uma vez verificados determinados pressupostos, a possibilidade do contraente público e do cocontratante recorreram à arbitragem administrativa para dirimir litígios emergentes de procedimentos ou contratos aos quais se aplique o Código dos Contratos Públicos. No que diz respeito à possibilidade de sujeição do litígio em centros de arbitragem não institucionalizados (ad hoc) os requisitos estabelecidos pelo legislador são de tal modo exigentes que, numa primeira análise, parecem vedar a possibilidade das partes recorrer aos mencionados centros de arbitragem. É, assim, necessário analisar quais devem ser os termos da consagração da resolução de litígios por via da arbitragem administrativa ad hoc nas peças procedimentais. SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais 2. A arbitragem administrativa ad hoc à luz do artigo 476.º do CCP e o seu modo de operacionalização. 2.1. A (im)possibilidade de impor a resolução de litígios por via da arbitragem administrativa ad hoc. 3. Conclusão. Referências bibliográficas.